Segundo o TJ, a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) não teria competência legal para impedir a comercialização de produtos liberados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Conforme estabelece a Lei 7.747/82, só serão admitidas no Rio Grande do Sul a distribuição e comercialização de produtos agrotóxicos e biocidas já registrados no órgão federal competente e que, se resultantes de importação, tenham uso autorizado no país de origem da fabricação.
"De cinco rótulos beneficiados com a decisão da Justiça, quatro são à base de Paraquat, um produto altamente tóxico para o ser humano", lembrou o deputado Pretto. "Trata-se de um retrocesso, uma alegação voltada apenas aos interesses das três empresas envolvidas, pelo lucro", afirmou. O Paraquat não tem registro no país de origem e está proibido nos países da Comunidade Europeia há mais de cinco anos. Além da Europa, esse produto também está proibido em outros países. Segundo a Fepam, o Paraquat é classificado como extremamente tóxico, causa asfixia progressiva e tem como efeitos falência aguda de órgãos e fibrose pulmonar progressiva. Não existe antídoto para o Paraquat.
Uma das empresas beneficiadas pela decisão da Justiça alegou prejuízos financeiros com a proibição da Fepam, sustentando que o veneno não causa danos ao meio ambiente e beneficia o setor agrícola. Em agosto, a Fepam encaminhou um recurso especial extraordinário contra a decisão do TJ, pedindo que a matéria da aplicação da lei estadual fosse avaliada pelo Supremo Tribunal Federal. Em setembro, o Tribunal de Justiça aceitou o encaminhamento para o STF e a Fepam aguarda uma decisão. Enquanto não acontece o julgamento do recurso, os agrotóxicos estão liberados para comercialização no estado.