Publicado em 05/12/2016 22h54

Fazenda de ministro é autuada por crime ambiental

Juiz de Mato Grosso mandou bloquear bens de Eliseu Padilha e sócios após constatar desmatamento ilegal e criação de gado em reserva
Por: Globo Rural

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O ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, teve bens bloqueados para reparar danos ambientais em Mato Grosso. Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

Um juiz de Mato Grosso determinou o bloqueio de R$ 108 milhões em bens do ministro da Casa Civil Eliseu Padilha e mais cinco sócios dele por crimes ambientais ocorridos em duas fazendas localizadas no Estado. As propriedades são localizadas no Parque Estadual Serra Ricardo Franco,em Vila Bela da Santissima Trindade, distante 560 km de Cuiabá.

Na tarde desta segunda-feira (05/12), o ministro, através de nota, informou que foram bloqueados da conta dele R$ 2.067. "Tomei conhecimento da existência de duas ações civis públicas em Vila Bela da Santíssima Trindade, que tratariam de desmatamentos que nunca fiz. Em decorrência, foi bloqueada minha conta corrente bancária com o saldo de R$ 2.067,12, originário de minha aposentadoria. Tão logo tenha conhecimento dos processos manejarei os recursos competentes para demonstrar que tais ações são improcedentes", dizia a nota.

De acordo com a Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema), houve o desmate irregular de 82 hectares na Fazenda Paredão, sem licença ambiental ou autorização e o valor bloqueado de Padilha e os outros sócios somam R$ R$ 69.896.312,85. 

Já na Fazenda Cachoeira, segundo a Sema, foi constatao o desmatamento irregular de 735 hectares, também sem licença ambiental ou autorização, uso indevido do solo, em desacordo com o Sistema Nacional de Unidade de Conservação (Snuc).  Pelos danos nesta área, a justiça mandou bloquear o valor de R$ 38,2 milhões em bens do ministro e sócios.

"O desflorestamento em questão foi praticado de forma totalmente ilegal, na medida em que a área encontra-se nos limites da Unidade de Conservação Parque Estadual Serra de Ricardo Franco, local em que se admite apenas o uso indireto dos recursos naturais", diz trecho da decisão em caráter liminar.

Ainda de acordo com o despacho, o juiz diz que o parque, criado em 1997, é uma unidade de conservação que pertence ao grupo de proteção integral, isto é, ali só é permitido o uso indireto dos recursos, como o turismo ecológico e ações de educação ambiental. De acordo com a Sema, os proprietários utilizavam a área para a pecuária, sem autorização.

A Justiça determinou o fim imediato das atividades, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia, e a retirada completa do rebanho da propriedade em 60 dias, também sob risco de multa. Dentro de 5 dias, os proprietários terão que apresentar as Guias de Transito Animal (GTA) à Justiça e o Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea-MT) também deverá informar à Justiça o número de cabeças de gado registradas em nome dos requeridos.

Os donos da fazenda têm 60 dias para apresentar um plano de recuperação ambiental das áreas com bases nas diretrizes da Sema. Após a aprovação do plano, terão mais 30 dias para iniciar a execução do plano. 

Em nota, o ministro Eliseu Padilha alega que não cometeu nennhum crime ambiental e que não extraiu árvores da propriedade. Confira a nota na íntegra:

"Surpreendeu-me dois fatos que aconteceram hoje. Primeiro, a existência de duas ações civis públicas, no estado de Mato Grosso, em Vila Bela da Santíssima Trindade, tratando de desmatamentos, e correlacionando meu nome. Segundo, tomar conhecimento destas, saber que buscavam um bloqueio de mais de R$ 100 milhões em contas correntes minha e de outras pessoas.
O Senhor Juiz, surpreendentemente, deferiu, liminarmente, sem me ouvir, o bloqueio de meus bens, que estão declarados em meu imposto de renda. Tudo que eu tenho está disponível ao conhecimento de qualquer cidadão. Diferentemente do que está sendo noticiado, não foi bloqueada dita importância em minha conta corrente bancária, até porque o saldo dela era de R$ 2.067,12, que foi bloqueado.
O Senhor Juiz deferiu uma medida extrema, no primeiro ato processual sem ouvir as partes. Tal despacho não é uma sentença é uma liminar no início do processo, no qual creio que no final a decisão será pela improcedência de ambas as ações.
Vamos contestar as ações, produzir as nossas provas e cremos que ambas serão julgadas improcedentes, pois confiamos na capacidade do Poder Judiciário em fazer a verdadeira justiça.
Não cometi nenhum crime ambiental. Não extrai uma só árvore na propriedade em questão. Isto tudo restará provado quando da decisão final".