Publicado em 28/11/2016 17h57

Governo deve apoiar escoamento de 107,5 mil toneladas de trigo

Portaria interministerial publicada hoje destina R$ 150 milhões para leilões de subvenção aos preços
Por: Globo Rural

O governo divulgou portaria interministerial número 259, no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (28/11), na qual foram estabelecidos "os parâmetros para a concessão de subvenção econômica, na forma de equalização de preços, por meio de leilões públicos conduzidos pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) por intermédio dos instrumentos de apoio à comercialização do Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural ou sua Cooperativa (Pepro) e do Prêmio para Escoamento de Produto (PEP), para o trigo em grãos, da safra 2016/2017". O volume de recursos destinados aos leilões é de até R$ 150 milhões, informa a portaria.

O Pepro será relativo à venda e escoamento de 107,5 mil t de trigo em grãos, da safra 2016/2017 e se destina a produtores rurais e cooperativas sediadas nos estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Para ter direito à subvenção, o agricultor deverá comprovar a venda para indústrias moageiras de trigo, cooperativas de produtores rurais na condição de indústria de ração ou comerciantes, avicultores e suinocultores que dispõem de indústrias próprias de ração animal e comerciantes de cereais. O escoamento poderá ser realizado para qualquer localidade, exceto para os Estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste.

Já os participantes dos remates de PEP podem ser indústrias moageiras, cooperativas na atividade da indústria ou comércio, avicultores e suinocultores que dispõem de indústria própria de ração animal, além de comerciantes de cereais, que devem comprar o trigo do produtor rural pelo preço mínimo. O participante deverá comprovar a compra por valor não inferior mínimo e o escoamento para qualquer localidade, exceto os estados que compõem as Regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste.

A Conab informa que para participar destas operações, é preciso estar cadastrado na bolsa de mercadorias por meio da qual pretenda realizar a operação, estar adimplentes junto ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e em situação regular no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores (SICAF).

A novidade é a obrigatoriedade de inscrição no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais, Público do PAA, Cooperativas, Associações e Demais Agentes (SICAN). A ferramenta permite uma maior integração dos dados com outros sistemas, como o SIRCOI (Sistema de Registro e Controle de Inadimplentes), o SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) e o CADIN (Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal), o que garante mais segurança e transparência às operações.