Publicado em 15/09/2016 18h03

SRB quer liberar compra de terra por estrangeiro em São Paulo

Entidade recorreu de decisão do Supremo que impede aquisição de imóveis rurais por empresas de capital externo constituídas no Brasil
Por: Estadão Conteúdo

A Sociedade Rural Brasileira (SRB) informou nesta quarta-feira (14/9), que apresentou na segunda-feira (12/9), ao Supremo Tribunal Federal (STF) recurso de agravo regimental contra decisão liminar da Corte que suspende a liberação de compra de imóveis rurais por empresas brasileiras de capital estrangeiro no Estado de São Paulo. A liminar foi proferida pelo ministro do Supremo Marco Aurélio Mello.

No entender do magistrado, conforme nota da SRB, São Paulo deve observar o entendimento da Advocacia-Geral da União (AGU), de 2010, que veta a aquisição de propriedades rurais no país por investidores estrangeiros."O Estado, entretanto, permitia a aquisição", informa a SRB, como consta no provimento da Corregedoria-Geral de Justiça, o qual orientava a atuação dos Cartórios de Registro de Imóveis do Estado.

Para o Tribunal paulista, a Constituição Federal de 1988 veda a discriminação de empresas brasileiras de capital estrangeiro, para fins de limitação e restrição da aquisição de imóveis rurais. A decisão liminar do ministro do STF suspendeu, porém, o parecer do TJ-SP em resposta à ação judicial proposta pelo Incra e pela União Federal.

A decisão foi fundamentada no Art. 190 da Constituição Federal, sob a alegação de que seria possível estabelecer restrições à aquisição de terras por estrangeiros. Segundo o ministro, "a efetividade dessa norma pressupõe que, na locução 'estrangeiro', sejam inclusas entidades nacionais controladas por capital alienígena".

A SRB informou, entretanto, que "discorda da decisão" e por isso decidiu recorrer. Para o presidente da entidade, Gustavo Diniz Junqueira, "não se pode assumir que o investimento estrangeiro em empresas brasileiras se faça com a intenção de burlar as restrições definidas na Constituição".

Conforme o vice-presidente da entidade, Francisco de Godoy Bueno, sócio do escritório Bueno, Mesquita e Advogados, que elaborou o recurso em nome da SRB, "não se pode confundir a nacionalidade dos sócios com a nacionalidade da empresa, sob pena de derrubar o princípio da personalidade jurídica".

Nesse contexto, ele aponta que "o Código Civil é expresso no sentido de que as empresas constituídas no Brasil são brasileiras, independentemente de quem sejam seus sócios. Regidas pela Lei do Brasil e submetidas à soberania nacional, não podem, de acordo com a Constituição Federal, sofrer discriminação". Ainda segundo Junqueira, é preciso ler a decisão de uma forma mais ampla, atentando-se ao fato de que ela não afeta a aquisição de terras somente para a agricultura.

"A decisão limita os investimentos estrangeiros diretos em qualquer atividade de empresas sediadas em imóveis rurais, o que inclui mineradoras, companhias de logística e transporte, geradoras de energia, loteamentos imobiliários, indústrias, complexos hoteleiros, entre outros."

Além disso, a SRB acredita ser imprescindível que o projeto de lei do deputado federal Marcos Montes (PSD-MG), que define o marco regulatório para investimento estrangeiro direto, seja encaminhado para discussão no plenário da Câmara Federal o mais rápido possível. "A questão precisa ser discutida e pacificada de uma vez por todas", conclui Gustavo Junqueira.