Publicado em 30/09/2014 18h19

CMN autoriza produtores de açúcar a contratar crédito para armazenagem

O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou nesta segunda-feira (29) os produtores rurais e cooperativas que produzem açúcar a contratar financiamentos por meio do Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA).
Por: Agência Brasil

O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou nesta segunda-feira (29) os produtores rurais e cooperativas que produzem açúcar a contratar financiamentos por meio do Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA).

Segundo nota divulgada pelo Ministério da Fazenda, o objetivo é que os produtores possam expandir a capacidade de armazenagem do produto. O volume de recursos destinado ao PCA na safra 2014/2015 é R$ 3,5 bilhões.

O CMN também decidiu permitir que a instituição financeira que rege o Fundo Constitucional do Centro-Oeste (FCO) contrate operações de crédito de investimento via Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp). Isso porque os recursos do FCO Rural para 2014, orçados em R$ 2,2 bilhões, são insuficientes para a demanda na região. A autorização vale até 28 de fevereiro de 2015.

Por fim, o colegiado definiu encargos para operações de crédito em situação de inadimplência, contratadas com recursos dos fundos constitucionais de financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO).

O CMN estabeleceu cobrança dos encargos normais, acrescidos de juros de mora de 1% ao ano. Determinou ainda cobrança de multa de 2% sobre o valor em atraso. As mesmas regras valem para operações contratadas ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) sem bônus de adimplência ou rebate (abatimento da dívida).

No caso de operações do Pronaf com bônus de adimplência ou rebate, serão cobrados juros normais, sem aplicação desses benefícios. Não haverá cobrança de multa e juros de mora. A resolução pode ser aplicada a operações formalizadas até 30 de setembro de 2014, a critério da instituição financeira e concordância do mutuário.

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