Publicado em 07/11/2014 14h27

CMN edita nova regra para renovação de canaviais

Resolução estebelece duas condições diferentes de financiamento, a depender do projeto
Por: Estadão Conteúdo

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Em sessão extraordinária realizada nesta quinta-feira (6/11) o Conselho Monetário Nacional (CMN) editou nova norma referente ao Programa de Apoio à Renovação e Implantação de Novos Canaviais (ProRenova-Rural e Industrial), destinado aos produtores de cana-de-açúcar. As determinações já foram publicadas no Sistema de Informações do Banco Central (Sisbacen), dentro da resolução nº 4.380/2014.

A regra anterior fixava que os encargos financeiros envolviam taxa efetiva de juros composta pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) acrescida de 2,7 pontos porcentuais ao ano. A nova determinação estabelece duas hipóteses. A primeira possibilidade, para os projetos de plantio de cana-de-açúcar implantados de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013, estabelece taxa efetiva de juros de 5,5% ao ano, ou seja, só a TJLP.

A segunda possibilidade envolve projetos de plantio de cana-de-açúcar implantados de 1º de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014, com taxa efetiva de juros composta pela TJLP mais 2,7 pontos porcentuais ao ano. Outra na novidade envolve o prazo de contratação. A regra anterior fixava que esse prazo vigoraria até 31 de março de 2015. A nova resolução fixa que o prazo é até 31 de dezembro de 2014, para os financiamentos sobre os quais será cobrada somente a TJLP; e até 31 de março de 2015, para os demais.

A resolução estabelece, ainda, que somente poderão ser financiados, no âmbito desse programa, os projetos de plantio de cana-de-açúcar implantados de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013, podendo ser reembolsados gastos com itens financiáveis realizados a partir de 1º de julho de 2012; e de 1º de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014, podendo ser reembolsados gastos com itens financiáveis realizados a partir de 1º de julho de 2013.

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