A medida, iniciada em setembro, é necessária para que o órgão execute as atividades de fiscalização e manutenção da defesa fitossanitária das lavouras do Estado. O prazo para preencher o formulário encerra-se no dia 15 de fevereiro de 2015.
Conforme o coordenador de Defesa Vegetal do Indea, Rodando Medeiros, o produtor deve preencher um formulário que pode ser baixado do site www.indea.mt.gov.br. Depois de preenchido, o formulário deve ser reunido com os croquis da área para serem entregues na unidade do Indea mais próxima de produtor.
O cadastramento é um requisito anual que precede o vazio sanitário da cultura da soja, estabelecido para o período de 1º de maio até 15 de setembro de 2015, conforme Instrução Normativa 007/2014, baixada em conjunto pelo Indea com a Secretaria de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar de Mato Grosso (Sedraf). Segundo Medeiros, não houve alteração alguma no procedimento em relação aos anos anteriores, embora o período do vazio sanitário tenha sido ampliado em 2015.
O preenchimento do cadastro é obrigatório ao produtor, conforme Instrução Normativa 01/2008, para atender as medidas fitossanitárias estabelecidas na Lei de Defesa Sanitária Vegetal de Mato Grosso. Aquele que não cadastrar a propriedade pode sofrer sanções como o pagamento de multa de 10 unidades-padrão fiscal (UPFs).
Segue o link para acesso ao formulário:
http://www.indea.mt.gov.br/arquivos/A_5679b2f8a8fe07267f4fae8d24c34423FCPPSMT.pdf