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Publicado em 09/06/2015 18h18

Justiça mantém interdição de plantação de soja sem autorização do Ibama em MT

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou recurso apresentado por um fazendeiro de Mato Grosso que tentava derrubar termo de embargo imposto pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) contra o cultivo de soja sem prévia autorização ambiental
Por: Lucas Rivas

sooja

Por unanimidade, a decisão ratificou sentença de primeiro grau da Justiça de Cuiabá, no Mato Grosso. A sentença foi proferida no fim de abril, porém foi divulgada somente nesta segunda-feira (08.06).

Em novembro de 2008, o proprietário da Fazenda São José, localizada no município de Lucas do Rio Verde, no estado do Mato Grosso, foi multado pelo Ibama e teve a plantação interditada após os fiscais constatarem o cultivo irregular de grãos. A multa e o embargo foram aplicados com base na Lei 9.605/98, que prevê punição para quem explora atividades potencialmente lesivas ao meio ambiente sem autorização prévia.

Depois de perder a causa, em primeira instância, o fazendeiro recorreu ao TRF1 alegando que a interdição foi uma medida desproporcional que teria afrontado os princípios do contraditório e da ampla defesa. Durante recurso, ele ainda questionou a competência do Ibama para aplicar a penalidade, alegando que a atribuição seria do órgão ambiental estadual. Os argumentos, porém foram negados pela 5ª Turma da TRF1, resumiu o relator do processo, desembargador federal Néviton Guedes.

“Em se tratando de conduta lesiva ao meio ambiente, a competência do ente municipal ou estadual (...) não exclui a competência supletiva do Ibama, que se impõe, em casos assim, em face da tutela cautelar constitucional”, frisou.
Com a decisão, acompanhada pelos outros dois magistrados que integram a 5ª Turma do Tribunal, ficou mantida a interdição sobre a atividade agropecuária considerada lesiva ao meio ambiente.