Por unanimidade, a decisão ratificou sentença de primeiro grau da Justiça de Cuiabá, no Mato Grosso. A sentença foi proferida no fim de abril, porém foi divulgada somente nesta segunda-feira (08.06).
Em novembro de 2008, o proprietário da Fazenda São José, localizada no município de Lucas do Rio Verde, no estado do Mato Grosso, foi multado pelo Ibama e teve a plantação interditada após os fiscais constatarem o cultivo irregular de grãos. A multa e o embargo foram aplicados com base na Lei 9.605/98, que prevê punição para quem explora atividades potencialmente lesivas ao meio ambiente sem autorização prévia.
Depois de perder a causa, em primeira instância, o fazendeiro recorreu ao TRF1 alegando que a interdição foi uma medida desproporcional que teria afrontado os princípios do contraditório e da ampla defesa. Durante recurso, ele ainda questionou a competência do Ibama para aplicar a penalidade, alegando que a atribuição seria do órgão ambiental estadual. Os argumentos, porém foram negados pela 5ª Turma da TRF1, resumiu o relator do processo, desembargador federal Néviton Guedes.
“Em se tratando de conduta lesiva ao meio ambiente, a competência do ente municipal ou estadual (...) não exclui a competência supletiva do Ibama, que se impõe, em casos assim, em face da tutela cautelar constitucional”, frisou.
Com a decisão, acompanhada pelos outros dois magistrados que integram a 5ª Turma do Tribunal, ficou mantida a interdição sobre a atividade agropecuária considerada lesiva ao meio ambiente.