Publicado em 26/05/2015 22h54

Falta embasamento técnico para investimentos em ferrovia

A conclusão é da auditoria do TCU em programa que prevê aplicação de R$ 99,6 bilhões
Por: Globo Rural

ferrovias e trem

O Tribunal de Contas da União (TCU) avaliou a governança do Programa de Investimentos em Logística – Ferrovias (PIL Ferrovias), que prevê investimentos de R$ 99,6 bilhões para construção e modernização de 11 mil quilômetros de linhas férreas. Segundo o TCU, a auditoria abrangeu o Ministério dos Transportes (MT), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. (Valec) e Empresa de Planejamento e Logística S.A. (EPL).

Os auditores constataram que há ineficiências no programa, o que provoca morosidade e entraves na implementação. Os auditores encontram “baixo grau de institucionalização e formalização dos atos do PIL Ferrovias e de seu modelo de operação; ausência de metas e indicadores que permitam avaliar a eficiência e a efetividade do programa; inexistência de motivação clara, congruente e suficiente e de critérios objetivos que justifiquem a escolha do modelo de operação e a seleção e priorização dos trechos a serem concedidos; e fragilidade no planejamento estratégico integrado com a malha ferroviária existente e com os demais modos de transporte”.

Na avaliação dos auditores, o baixo grau de institucionalização e formalização dos atos do programa provoca “falta de transparência interna e interdependência de pessoas-chave conhecedoras de nuances do projeto, com prejuízos à continuidade administrativa em face da natural rotatividade de pessoal”. Além disso, dizem eles, o baixo grau de institucionalização gera dificuldades para o controle externo e para o controle social.

Na avaliação do TCU, a ausência de metas e indicadores impede que se avalie e monitore o alcance dos objetivos do programa, o que eleva o risco de frustração das pretensões almejadas pelo Governo. Segundo os técnicos, a falta de motivação e de critérios objetivos para a escolha do modelo ficou caracterizada pela constatação de que alguns trechos do PIL Ferrovias foram selecionados a partir de dados colhidos do Programa Nacional de Logística de Transportes (PNLT). “No entanto, na avaliação do tribunal, as premissas do PIL Ferrovias são distintas e inovadoras em relação às consideradas à época do PNLT”.

Em nota, o TCU diz que não constatou análise comparativa entre as capacidades operacional e ociosa da malha ferroviária atual e a demanda esperada para os novos trechos. “Não há estudos capazes de indicar como os modais concorrentes competem entre si ou se complementam aos novos trechos que integram o programa. Isso pode causar entraves no escoamento da carga ferroviária pela incompatibilidade com a infraestrutura portuária receptora e a sua capacidade operacional e subutilização da malha ferroviária (gargalos logísticos)”.

O relator do processo, ministro Augusto Nardes, comentou que “as constatações em evidência indicam riscos de baixa efetividade do programa, o que poderá resultar em redução tímida dos custos logísticos e, consequentemente, prejuízos ao país em termos de competividade, integração nacional e geração de empregos.”

O TCU recomendou, entre outras medidas, que o Ministério dos Transportes elabore estudos técnico-econômicos que contemplem avaliações de alternativas possíveis e análise de custo-benefício a fim de justificar a adoção do novo modelo para as concessões ferroviárias. O ministério também deverá justificar, mediante estudo consistente, a seleção dos trechos que integram o PIL Ferrovias e os critérios que serão utilizados na priorização de investimentos no âmbito desse programa.

O TCU explica que o PIL Ferrovias está estruturado em duas vertentes principais: a) segregação vertical (separação da prestação do serviço de transporte ferroviário das atividades de construção, manutenção e exploração da infraestrutura ferroviária); e b) livre acesso (possibilidade de competição entre os operadores independentes, com o fim de se afastar o monopólio de transporte por um único transportador).