A Presidência da República publicou a Medida Provisória 1.391/2026 para assegurar a continuidade da subvenção econômica ao óleo diesel de uso rodoviário no território nacional. A nova diretriz substitui os parâmetros da MP 1.363/2026, cujo prazo de validade se encerra em 26 de setembro, promovendo alterações estruturais na concessão do auxílio financeiro direcionado a refinarias e empresas importadoras do combustível.
A principal mudança reside na volatilidade do teto concedido. O texto anterior fixava a subvenção no valor fixo de R$ 1,12 por litro comercializado, prevendo revisões a cada dois meses. Com a entrada em vigor do novo dispositivo legal, o montante exato do desconto por litro será estabelecido por portaria do Ministério da Fazenda, com avaliações operacionais a cada 30 dias, renováveis por igual período.
Destaque: A revisão da subvenção passa a ser mensal, permitindo ao Ministério da Fazenda recalibrar o valor do desconto conforme as oscilações do mercado internacional.
O Ministério da Fazenda obteve a prerrogativa de interromper o repasse ou recalcular os valores ao final de cada ciclo mensal. O Poder Executivo fundamenta a alteração na necessidade de adequar a política de subsídios às flutuações do barril de petróleo no mercado global, impactado por tensões geopolíticas no Oriente Médio.
Para que o abatimento chegue às bombas dos postos e reduza o custo final do frete rodoviário, as distribuidoras e importadoras habilitadas precisam aplicar o desconto diretamente nas notas fiscais de venda. A fiscalização e a operacionalização dos pagamentos continuam sob a responsabilidade da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
A agência reguladora exigirá a comprovação documental das operações para liberar a quitação dos valores devidos. As empresas que prestarem informações incorretas ou descumprirem os critérios de repasse estarão sujeitas às sanções da Lei do Abastecimento Nacional de Combustíveis, cujas penalidades variam de multas administrativas até a cassação da licença de operação no país.
Destaque: O repasse dos recursos financeiros às empresas permanece condicionado à verificação das notas fiscais e ao envio de relatórios de preços à ANP.
A medida impacta diretamente a cadeia logística do agronegócio brasileiro, setor altamente dependente do modal rodoviário para o escoamento de safras de grãos, carnes e insumos agrícolas. A estabilização do valor do diesel previne aumentos repentinos nas tabelas de frete praticadas por transportadoras e caminhoneiros autônomos durante a movimentação de cargas nas principais rodovias do país.
A MP 1.391/2026 representa o quinto ato normativo editado pelo governo federal no ano voltado à contenção dos preços dos combustíveis. No total, os textos legais viabilizaram a dotação orçamentária de R$ 27,4 bilhões em créditos para sustentar a subvenção ao longo de 2026. A liberação efetiva dos pagamentos às distribuidoras ainda depende da publicação de novas medidas provisórias de crédito extraordinário.
O texto entrou em vigor na data de sua publicação, mas precisa da validação do Congresso Nacional para se converter definitivamente em lei. Os parlamentares dispõem do prazo inicial de 60 dias para a apreciação da matéria, prorrogável por igual período.
As comissões mistas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal devem iniciar a análise dos dispositivos técnicos nos próximos dias. Caso o processo votacional não seja concluído dentro do prazo legal de 120 dias, a medida provisória perderá sua eficácia jurídica.