Comissão aprova lei que obriga distribuidoras a ressarcir produtor por falta de luz
Publicado em 05/03/2026 21h03

Comissão aprova lei que obriga distribuidoras a ressarcir produtor por falta de luz

A Comissão de Agricultura da Câmara aprovou o PL 1940/24, que obriga concessionárias de energia a ressarcir produtores rurais por perdas de produtos perecíveis em apagões.
Por: Redação

O risco de prejuízos causados por deficiências na rede elétrica rural pode, em breve, ser mitigado por uma nova legislação. A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados deu parecer favorável ao Projeto de Lei 1940/24. A proposta estabelece o direito ao ressarcimento financeiro para produtores rurais que sofrerem perdas de produtos perecíveis — como leite, carnes e hortifrútis — devido à interrupção no fornecimento de energia ou oscilações de tensão.

O setor agropecuário brasileiro é um dos que mais sofre com a precariedade da infraestrutura elétrica, especialmente em regiões de ponta de linha. O autor da proposta, deputado Marx Beltrão (PP-AL), destacou que as quedas recorrentes têm gerado danos severos à produção nacional. Com a aprovação, o ônus da ineficiência do serviço passa a ser compartilhado com as distribuidoras, incentivando uma manutenção mais proativa das redes rurais.

Regras para o Pedido de Ressarcimento

Para ter acesso à indenização, o produtor rural não poderá apenas alegar a falta de luz; ele precisará formalizar o processo com rigor técnico. O projeto exige a apresentação de documentação que comprove o nexo causal, ou seja, que a deterioração do produto foi consequência direta da falha no fornecimento elétrico. O cálculo do valor a ser pago será baseado no valor de mercado dos itens na região no momento da perda.

O relator do texto, deputado Tião Medeiros (PP-PR), defende que a medida cria um equilíbrio necessário na relação entre consumidor rural e concessionária. Atualmente, o produtor muitas vezes arca sozinho com o prejuízo de câmaras frias desligadas ou sistemas de ordenha e irrigação paralisados, o que compromete a viabilidade econômica de pequenas e médias propriedades.

Prazos e Penalidades para as Concessionárias

Um dos pontos mais importantes do projeto é a celeridade imposta às empresas de energia. Uma vez protocolado o pedido pelo produtor, a concessionária terá um prazo máximo para resposta e análise:

  • Prazo de Análise: 30 dias corridos.

  • Multa por Atraso: Caso a empresa não cumpra o prazo de 30 dias, o valor do ressarcimento será acrescido em 10%.

  • Fiscalização: O processo visa evitar que as distribuidoras protelmem as vistorias técnicas no campo.

Essa estrutura de prazos é fundamental para atividades como a bovinocultura de leite, onde o produto é altamente perecível e o descarte precisa ser imediato em caso de falta de refrigeração. A lei servirá como um suporte jurídico para que o produtor não dependa apenas da "boa vontade" das empresas ou de longas disputas judiciais.

Situação Atual Com o PL 1940/24 Impacto no Campo
Prejuízo Solitário Ressarcimento obrigatório Proteção do caixa da fazenda
Prazos Indefinidos 30 dias para análise Agilidade na solução do caso
Valor Incerto Valor de mercado regional Justa compensação financeira
Manutenção Reativa Incentivo à manutenção proativa Redução de quedas de energia

Próximos Passos Legislativos

Apesar da vitória na Comissão de Agricultura, o caminho para que a proposta vire lei ainda exige etapas importantes. O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo. Se aprovado sem ressalvas, poderá seguir diretamente para o Senado Federal, sem necessidade de passar pelo Plenário da Câmara, a menos que haja recurso.

Para o agronegócio de Mato Grosso do Sul e do Paraná, estados com cadeias de proteína animal muito fortes e dependentes de energia, a aprovação é vista como um marco de justiça setorial. O fortalecimento da infraestrutura elétrica é considerado vital para a "Agricultura 4.0", que exige conectividade e estabilidade de tensão para operar sensores, pivôs de irrigação e automação de aviários e chiqueiros.

A expectativa é que a tramitação no Senado ocorra ainda no primeiro semestre de 2026, dado o apelo das frentes parlamentares ligadas ao setor produtivo.