Uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), emitida nesta quinta-feira (25), suspendeu os efeitos da liminar que proibia o uso do herbicida 2,4-D em parte do estado. A medida, concedida pelo Desembargador Francesco Conti, da 4ª Câmara Cível, atendeu a um recurso do Governo do Estado e tem aplicação imediata, trazendo alívio para produtores rurais que se preparam para o plantio da safra de grãos 2025/2026.
A proibição original havia sido determinada pela Vara Regional do Meio Ambiente em resposta a uma ação movida pela Associação Gaúcha de Produtores de Maçã (Agapomi) e pela Associação dos Produtores de Vinhos Finos da Campanha Gaúcha. As entidades alegam que a deriva do 2,4-D — fenômeno em que o produto é carregado pelo vento para áreas vizinhas — causa graves prejuízos ambientais e econômicos para culturas sensíveis, como pomares e vinhedos.
A sentença anterior proibia totalmente a aplicação do herbicida na região da Campanha Gaúcha e estabelecia uma zona de restrição de 50 metros de distância de cultivos de maçã e uva no restante do estado.
No recurso, o governo gaúcho argumentou que a proibição abrupta, às vésperas da safra, traria impactos severos para o agronegócio. Segundo o Estado, os produtores já haviam planejado o manejo, adquirido insumos e equipamentos, e a proibição repentina causaria um "abalo significativo e de consequências imprevisíveis" para a economia do setor.
Ao acolher o pedido, o desembargador Conti ponderou sobre a necessidade de uma transição adequada para a implementação de tal medida e apontou a falta de uma definição clara sobre quais municípios compõem a "Campanha Gaúcha", o que gerava insegurança jurídica.
Apesar da suspensão da liminar, o processo não está encerrado. O mérito da questão ainda será analisado pelo colegiado da 4ª Câmara Cível do TJRS. Até uma decisão final, o uso do herbicida 2,4-D está novamente autorizado em todo o Rio Grande do Sul. O caso evidencia o complexo debate entre a produtividade agrícola e a proteção de culturas sensíveis, reforçando a necessidade de fiscalização e boas práticas na aplicação de defensivos.