Decisão judicial restringe 2,4-D para proteger maçã e uva no RS
Publicado em 02/09/2025 11h31

Decisão judicial restringe 2,4-D para proteger maçã e uva no RS

Uma decisão da Justiça do Rio Grande do Sul proibiu o uso do herbicida 2,4-D na Campanha Gaúcha e impôs restrições em todo o estado, atendendo a um pedido de produtores de maçã e uva.
Por: Redação

Uma decisão judicial proferida pela juíza Patrícia Antunes Laydner, da Comarca de Porto Alegre, alterou a dinâmica agrícola em uma das regiões mais produtivas do Rio Grande do Sul. A magistrada determinou a proibição imediata do uso do herbicida hormonal 2,4-D em toda a região da Campanha Gaúcha.

A medida também restringe a aplicação do produto em outras áreas do Estado. A decisão acolheu um pedido formulado por associações de produtores de maçãs e de vinhos finos, que relatam prejuízos causados pelo defensivo.

O herbicida, cujo princípio ativo é o ácido 2,4-diclorofenoxiacético, é um dos mais utilizados no Brasil para o controle de plantas daninhas de folhas largas em culturas como soja, milho e trigo. Sua alta volatilidade, no entanto, gera o fenômeno da deriva, contaminando lavouras sensíveis.

Conforme a sentença, além da proibição total na Campanha, fica vedada a aplicação do 2,4-D a menos de 50 metros de plantações de uva e maçã em qualquer município gaúcho. A retomada do uso depende de ações do governo estadual.

O Estado terá que comprovar a adoção de um sistema efetivo de monitoramento e fiscalização. A estrutura deve incluir a delimitação de zonas de exclusão e a definição de metas claras e auditáveis, com base em critérios científicos.

O prazo estabelecido para a implementação desse sistema é de 120 dias. O não cumprimento da medida acarretará multa diária de R$ 10 mil ao Estado, valor a ser revertido ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL). A decisão também obriga a ampla comunicação da proibição a produtores, revendedores e à população.

A sentença abre um novo capítulo na disputa entre diferentes setores do agronegócio gaúcho. O 2,4-D é considerado uma ferramenta importante para o manejo em lavouras de grãos, mas seus efeitos preocupam vitivinicultores e fruticultores, especialmente na Serra Gaúcha e na Campanha.

Produtores de uva e maçã relatam há anos perdas severas em decorrência da deriva do 2,4-D. O herbicida pode comprometer a qualidade da fruta e inviabilizar safras inteiras. Representantes do setor vitivinícola comemoraram a decisão como uma vitória para a competitividade de suas cadeias produtivas.

Por outro lado, entidades ligadas à produção de grãos podem argumentar que a restrição tende a encarecer o manejo de plantas daninhas e afetar a produtividade. O tema deve gerar amplos debates técnicos, jurídicos e econômicos nos próximos meses.

Esta não é a primeira vez que o uso do 2,4-D é questionado no Rio Grande do Sul, mas a decisão atual é mais abrangente. Ela cria uma obrigação direta ao poder público de instituir mecanismos de controle para permitir ou não a continuidade do uso do herbicida. A decisão cabe recurso, mas suas determinações já estão em vigor.