A partir de 1º de agosto, está suspensa a queima controlada em todo o Mato Grosso do Sul, conforme publicado em resolução conjunta no Diário Oficial do Estado. A medida vale até 30 de novembro para todas as regiões e até 31 de dezembro no bioma Pantanal, com o objetivo de prevenir incêndios florestais diante do agravamento das condições climáticas.
A Resolução Conjunta SEMADESC/IMASUL nº 004/2025 é assinada pelo secretário de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação, Jaime Verruck, e pelo diretor-presidente do Imasul, André Borges. A decisão segue recomendação técnica do CEMTEC (Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima), que identificou estiagem prolongada e alta probabilidade de fogo no trimestre atual.
Segundo o CEMTEC, as temperaturas devem ultrapassar os 30 °C, a umidade relativa do ar ficará abaixo de 30% e o volume de chuvas será inferior à média histórica, especialmente na região norte do Estado. O quadro climático levou o CICOE (Centro Integrado de Controle Estadual) a propor medidas emergenciais em reunião realizada em 22 de julho.
“Estamos vivendo o período de início de seca, com chuvas abaixo da média e temperaturas elevadas previstas para os próximos meses. Diante desse cenário, decidimos pela suspensão da queima controlada em todo o Estado”, afirmou o secretário Jaime Verruck.
A queima controlada é uma prática legal e autorizada, realizada com acompanhamento técnico, e visa o manejo de biomassa em propriedades rurais. No entanto, em períodos de seca severa, a prática eleva significativamente o risco de incêndios acidentais ou fora de controle, inclusive em áreas de preservação permanente.
No Pantanal sul-mato-grossense, a resolução prolonga a restrição até dezembro em função da alta sensibilidade ambiental da região, que já registra focos de calor acima da média histórica para o período. A medida também suspende a análise e concessão de novas autorizações para queima controlada, inclusive nos processos já protocolados.
Durante a suspensão, “a contagem dos prazos de validade das autorizações vigentes ficará congelada, sendo retomada apenas após o fim da medida”, informou o Imasul em nota.
A resolução abre exceções pontuais. São permitidas, mediante autorização prévia do Imasul, as queimas com finalidade exclusiva de capacitação promovidas por instituições integrantes do Comitê Interinstitucional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais, e a queima de palhada resultante da colheita mecanizada de sementes, também em caráter excepcional.
A fiscalização será intensificada, e o descumprimento das normas implicará sanções conforme a Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/1998) e o Decreto nº 6.514/2008, além de possíveis medidas administrativas e judiciais.
A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação, em 1º de agosto de 2025.