As discussões sobre a igualdade tributária para o setor de bebidas alcoólicas no Brasil estão entrando na reta final. Nesta quarta-feira, o grupo de trabalho que analisa o PLP 68/2024 deve apresentar um relatório sobre a regulamentação da reforma tributária, incluindo a aplicação do Imposto Seletivo para o setor de bebidas alcoólicas. Carlos Lima, presidente do Instituto Brasileiro da Cachaça (IBRAC), que representa micro, pequenas, médias e grandes empresas responsáveis por mais de 80% do mercado de cachaça, espera que haja correção das atuais assimetrias tributárias.
“O IBRAC apoia o texto enviado pelo Executivo e, considerando o sistema híbrido para o imposto seletivo aplicado às bebidas alcoólicas, defende alíquotas únicas e isonômicas para todas as bebidas alcoólicas, independentemente do seu teor alcoólico, permitindo a correção das atuais distorções que existem. Uma tributação menor para a cerveja, baseada na argumentação de seu baixo teor alcoólico, apenas impulsionaria o consumo deste líquido no Brasil, que é 20 vezes mais consumido que a Cachaça (segundo estudo da KPMG). O objetivo da instituição do Imposto Seletivo é exatamente o oposto: o de se evitar o consumo em excesso de alguns produtos”, explica.
“Além disso defendemos que, em um ambiente isonômico de tributação e com a correção das atuais assimetrias existentes, micro e pequenos produtores tenham tratamento diferenciado com uma alíquota reduzida do imposto ad valorem no sistema híbrido previsto no Projeto de Lei do Executivo”, enfatiza.
Desde a publicação da Medida Provisória 690/2015, a diferença na carga do IPI entre bebidas destiladas e fermentadas aumentou consideravelmente no Brasil. Atualmente, as alíquotas são de 3,9% para cerveja, 6,5% para vinho, 16,25% para Cachaça e 19,5% para outros destilados. Carlos Lima, presidente do Instituto Brasileiro da Cachaça (IBRAC), argumenta que a quantidade de álcool puro consumida, não o teor alcoólico, deve ser considerada ao tributar bebidas alcoólicas. O Conselho Nacional de Saúde (CNS) recomenda uma alíquota uniforme no imposto seletivo, independentemente do teor alcoólico, para reduzir o impacto sobre a cerveja, responsável por 90% do consumo de álcool no país.