Entre os procedimentos descritos estão os relativos a biosseguridade, vigilância epidemiológica, supervisões e auditorias. De acordo com ela, todas as granjas de reprodução, granjas de corte e incubatórios, além de fábricas de ração, devem estar registrados no órgão de defesa sanitária animal correspondente. Caberá às empresas manterem os registros que permitam identificação e a rastreabilidade de cada lote de aves e ovos produzidos.
Além disso, ela define ações a serem tocadas pelo Serviço Veterinário Oficial (SVO), como a realização anual de auditorias em amostras das unidades. Também caberá ao SVO coordenar um programa de vigilância periódica de amostras com avaliações clínicas das aves, bem como a coleta de amostras para o diagnóstico laboratorial.
Uma equipe de gestão deverá fazer supervisões no compartimento, no mínimo, a cada quatro meses nas granjas de corte, e a cada três meses nas granjas de reprodução, incubatórios e nas unidades funcionais associadas. Todas terão de se submeter, com frequência e metodologia, a um programa de limpeza e desinfecção por meio de produtos comprovadamente eficazes para a inativação dos vírus.
Para obterem certificação, as granjas de reprodução e de corte devem possuir um programa de manejo das aves mortas, sobras de ração, cama, sobras de comidas dos funcionários, além de cuidados com a água, rações, vacinas e com o risco de pragas – principalmente de roedores e insetos. Também terão de adotar procedimentos de segurança para pessoas, veículos, materiais e equipamentos que tenham acesso aos locais de produção.