Publicado em 17/06/2024 21h56

Prazo de semeadura para a cultura do feijoeiro termina em 30 de junho, em 57 municípios goianos

Medida é apontada pela Agrodefesa, na Instrução Normativa nº 3/2024, publicada na última quinta-feira (13/06), que define o Programa Estadual de Prevenção e Controle de Pragas para a Cultura do Feijoeiro Comum, no estado de Goiás.
Por: Fernando Dantas

O Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), publicou na última quinta-feira (13/06) a Instrução Normativa nº 3/2024 que dispõe sobre o Programa Estadual de Prevenção e Controle de Pragas para a Cultura do Feijoeiro Comum, no estado de Goiás. O documento estabelece o prazo do vazio sanitário para a cultura do feijoeiro de 20 de setembro a 20 de outubro e, por consequência, o calendário de semeadura de 21 de outubro a 30 de junho, nos 57 municípios goianos, conforme a Portaria nº 1.107, de 8 de maio de 2024, do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

Foto Sebastião José de Araújo / Embrapa

O período de calendário de semeadura e vazio sanitário para cultura do feijão comum, vale para os seguintes municípios goianos: Abadiânia, Água Fria de Goiás, Águas Lindas de Goiás, Alexânia, Alto Paraíso de Goiás, Alvorada do Norte, Anhanguera, Barro Alto, Bela Vista de Goiás, Buritinópolis, Cabeceiras, Caldas Novas, Caldazinha, Campinaçu, Campo Alegre de Goiás, Catalão, Cavalcante, Cidade Ocidental, Cocalzinho de Goiás, Colinas do Sul, Corumbá de Goiás, Corumbaíba, Cristalina, Cumari, Damianópolis, Davinópolis, Flores de Goiás, Formosa, Gameleira de Goiás, Goiandira, Iaciara, Ipameri, Leopoldo de Bulhões, Luziânia, Mimoso de Goiás, Niquelândia, Nova Aurora, Nova Roma, Orizona, Ouvidor, Padre Bernardo, Pires do Rio, Planaltina, Santa Rita do Novo Destino, Santo Antônio do Descoberto, São João d’ Aliança, São Miguel do Passa Quatro, Silvânia, Sítio d’ Abadia, Teresina de Goiás, Três Ranchos, Uruaçu, Urutaí, Valparaíso, Vianópolis, Vila Boa e Vila Propício.

Conforme explica o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, esse calendário definido pelo programa estadual para a cultura do feijoeiro comum visa estabelecer medidas fitossanitárias que visem o controle da Mosca Branca (Bemisia tabaci) e do Vírus do Mosaico Dourado do Feijoeiro (Bean golden mosaic vírus) no estado de Goiás. “A Agrodefesa tem uma atenção especial quanto ao manejo da cultura do feijoeiro comum, que tem grande importância econômica para o Estado de Goiás e essas pragas têm sido alvo de ações de prevenção e controle ao longo dos últimos anos”, expõe.

De modo a atender o período de vazio sanitário estabelecido, as lavouras plantadas após 14 de junho deverão ser semeadas com cultivares de ciclo curto, permitindo a colheita até 19 de setembro de cada ano, ou seja, antes do início do vazio sanitário. O produtor ou responsável pela lavoura deverá manter disponível ao Fiscal Estadual Agropecuário, a Nota Fiscal de compra da semente para fins de comprovação da cultivar utilizada nos plantios após 14 de junho. Semeaduras fora do calendário permitido deverão ser destruídas nestes municípios, a partir do momento em que o vazio sanitário estiver estabelecido.

Cadastro de lavouras

Outra medida determinada pela Agrodefesa no programa do feijão é o cadastramento anual obrigatório de todas as lavouras de feijão comum em Goiás, até no máximo 15 dias após o término da semeadura, seja para fins comerciais, produção de sementes ou experimentação científica. O cadastro deve ser feito no Sistema de Defesa Agropecuário de Goiás (Sidago), disponível no site da Agrodefesa (www.goias.gov.br/agrodefesa)

A gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Daniela Rézio, explica que o cadastro é obrigatório porque contribui para as ações de defesa fitossanitárias da cultura do feijoeiro comum. “É importante ressaltar que todas as lavouras de feijão dos 246 municípios goianos precisam realizar este cadastro, porque ele permite identificar as lavouras, orientar os produtores e assegurar o monitoramento eficaz da mosca branca e do vírus do mosaico dourado do feijoeiro na cultura”, salienta.

Vazio Sanitário

A Instrução Normativa nº 3/2024 também estabelece o período de vazio sanitário anual para a cultura do feijoeiro comum de 20 de setembro a 20 de outubro e as medidas pertinentes ao período. O vazio sanitário é o período definido e contínuo em que é proibido cultivar, manter ou permitir, em qualquer estágio vegetativo, plantas vivas emergidas de uma espécie vegetal em uma determinada área. O objetivo do vazio sanitário é reduzir o desenvolvimento de doenças ou população de uma determinada praga.

Durante a vigência do vazio sanitário, a normativa torna obrigatória a eliminação de todas as plantas de feijoeiro comum, cultivadas ou voluntárias, por meio do controle químico ou mecânico. Entende-se por plantas de feijoeiro voluntárias as que germinam a partir de grãos de feijão que ocorrem nas lavouras em decorrência de perdas na colheita, transporte ou em função da deiscência das vagens.

O vazio sanitário em Goiás, anteriormente, era dividido em duas regiões com calendários diferentes. Essa alteração do cumprimento do vazio sanitário no estado de Goiás, somente por alguns municípios goianos, ocorreu após análises técnicas constatadas pela Gerência de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, responsável pela gestão do cumprimento das medidas fitossanitárias, e atestadas em parecer científico da Embrapa Arroz e Feijão.

“Optando-se assim, pelo monitoramento durante dois anos nas regiões onde observou-se baixa incidência da praga nos últimos anos, para posteriormente avaliar se realmente esses municípios permaneçam desobrigados de cumprir o vazio sanitário sem colocar em risco a sanidade da produção de grãos de feijão no Estado”, explica o coordenador de Programas Fitossanitários de Grandes Culturas da Agrodefesa, Mário Sérgio de Oliveira.

Nesse sentido, estando a Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg), entidade de classe representativa dos produtores, de acordo com a proposta apresentada pela Agrodefesa ao MAPA, foi então publicada, a Portaria Federal nº 1.107, de 8 de maio de 2024, a qual embasou a normativa estadual.

Desde abril, a Gerência de Sanidade Vegetal da Agência vem supervisionando os monitoramentos realizados pelos seus fiscais estaduais agropecuários, engenheiros agrônomos, os quais foram capacitados pela pesquisadora da Embrapa, Dra. Eliane Quintela.

“Nos 57 municípios determinados em atos normativos, o vazio sanitário continua obrigatório, e permanece o restante do Estado sob monitoramento durante dois anos”, complementa a gerente de Sanidade Vegetal, Daniela Rézio. “São estratégias adotadas para assegurar a sanidade das nossas lavouras e a produtividade que impulsiona a economia agrícola de Goiás”, finaliza.

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