A partir desta terça-feira (21), os trabalhadores residentes em mais quatro municípios do Rio Grande do Sul podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade, devido às enchentes nas regiões afetadas. As solicitações podem ser feitas à CAIXA pelo Aplicativo FGTS. Os residentes das cidades de Campestre da Serra, Capão Bonito do Sul, Picada Café e Porto Vera Cruz podem fazer a solicitação até 15 de agosto de 2024.
Conforme o Decreto 12.019, publicado em 15 de maio de 2024, para habilitação ao saque calamidade do FGTS, foi dispensada a apresentação da documentação comprobatória prevista no art. 3º do Decreto 5.113/2004 para municípios de até 50 mil habitantes com situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Ministério de Desenvolvimento e Integração Regional. Além disso, nos casos em que o trabalhador não possuir comprovante de endereço, foi autorizada a substituição do comprovante por uma declaração própria do trabalhador, que será validada pela CAIXA em cadastros oficiais.
Com o Decreto nº 5.113/2004, que regulamenta o art. 20, XVI, da Lei nº 8.036/1990, o Saque-Calamidade pode ser realizado pelos trabalhadores residentes nas áreas afetadas indicadas pela Defesa Civil dos municípios reconhecidos pelo Governo Federal. Com o reconhecimento do estado de calamidade pública ou situação de emergência pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, municípios com mais de 50 mil habitantes devem apresentar à CAIXA a lista de endereços das áreas afetadas pelo desastre para habilitação ao saque pelos trabalhadores que tiveram suas moradias atingidas.
Em 01/05/2024, o Decreto nº 57.596 declarou estado de calamidade no Rio Grande do Sul e, em 02/05/2024, a Portaria nº 1.354 do MIDR reconheceu a calamidade pública em todo o estado. A partir dessa publicação, os municípios podem solicitar o reconhecimento ordinário ao MIDR e, posteriormente, se habilitar ao Saque-Calamidade junto à CAIXA.