Numa sessão histórica do Congresso Nacional, foi promulgada a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, instituindo a aguardada reforma tributária e encerrando mais de 30 anos de debates desde a Constituição de 1988. A reforma tem o objetivo de unificar os tributos sobre o consumo em um Imposto sobre Valor Agregado (IVA), prometendo simplificação e menos burocracia para cidadãos e empresas.
Com o início do recesso parlamentar após a sessão, paira a incerteza sobre os próximos passos, evocando o poema de Carlos Drummond de Andrade. O tributarista Guilherme Di Ferreira ressalta que a reforma terá impacto significativo em pessoas jurídicas, pessoas físicas, consumidores, judiciário e legislativo.
“São mais de 70 itens que serão elaborados pelo Governo e transformados em lei, que determinarão as regras para o funcionamento da reforma tributária. Então teremos uma movimentação intensa no legislativo”, disse Di Ferreira. “Caso as leis propostas possuam textos inconstitucionais, ou erros dentro de sua legislação, isso certamente será discutido na via judiciária”, entende o advogado.
A nova regra tributária, recentemente promulgada pelo Congresso, concentra-se no consumo. Cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) serão extintos, dando lugar a três tributos principais: CBS (cobrado pela União) e IBS (cobrado pelos estados e municípios). A unificação, segundo Di Ferreira, terá amplo impacto no setor comercial, afetando tanto pessoas físicas que consomem ou realizam pequenas vendas quanto pessoas jurídicas envolvidas na comercialização e produção de bens e produtos.
“Com isso, contadores e especialistas tributários terão a difícil tarefa de reavaliar e adequar o planejamento tributário durante a transição entre o atual modelo e o que ainda será definido pelo Congresso, com as leis que serão criadas para regulamentar a reforma”, conclui Di Ferreira.