Publicado em 28/10/2023 19h42

Artigo: Momento adequado para o mercado de carbono no Brasil

Aprovado pelo Senado, tramitação corre na Câmara dos Deputados.
Por: Luiz Antonio Pinazza | Engenheiro Agrônomo - agronegócio e sustentabilidade

O tema do mercado de carbono deixa em estado de emergência todas as partes do mundo. O motivo está nos largos prejuízos causados pelos eventos extremos das mudanças climáticas. Nas duas últimas reuniões anuais da Conferência das Partes (COP) da Convenção das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, medidas foram propostas para mitigar essas situações trágicas. Na COP 26, de 2021, em Glasgow, na Escócia, com o estabelecimento do mercado de carbono. A seguir, na COP 27, de 2022, em Sharm El Sheikh, no Egito, com a criação do Fundo de Perdas e Danos.

Descarbonizar as economias das nações via mercado de carbono passou a ser caminho viável do ponto de vista técnico e econômico. Esse processo avança em especial rotina no hemisfério norte de clima temperado. São os casos da União Europeia, Estados Unidos, Canadá, Japão, Austrália, China e Coréia do Sul, dentre outros. De caráter coletivo, a busca visa atingir a meta global fixada na COP 20, de 2015, na França, com o Acordo de Paris. O pacto limitava o aquecimento do planeta em 1,5ºC, até 2100, em relação aos níveis pré-industriais.  

O momento perece bem adequado para o Brasil fazer adesão a esse grupo seleto. Essa ação representará a inclusão do hemisfério sul, de clima tropical. Com sucesso satisfatório, a história do mercado de carbono, também chamado de compensação ou offshore, mostra futuro promissor, apesar de experimentar ainda fase pioneira. A inauguração começou na União Europeia (UE), em 2005, com o modelo cap and trade (teto e comércio), que serve atualmente de referência internacional.

No Congresso Nacional (CN), a Comissão de Meio Ambiente (CMN) do Senado, aprovou em 04 de outubro, o Projeto de Lei (PL) 412/2022, que regulamenta o Sistema Brasileiro do Comércio de Emissões (SBCE), nome oficial do mercado de carbono. As empresas emissoras de gases de efeito estufa (GEE) acima de 10 mil toneladas por ano deverão atender as suas normas. Em tramitação, o texto PL está sendo analisado em caráter de urgência na Câmara dos Deputados.

A corrida é contra o tempo. O Brasil possui compromissos assumidos perante à comunidade internacional, como no caso da COP, com relação ao controle das metas de corte de GEE. A economia nacional depende essencialmente da balança comercial de produtos agropecuários, da qual possui significativa presença. Na agenda diplomática do país será muito oportuno fazer uma apresentação do SBCE aprovado no CN. A audiência relevante será de autoridades governamentais e lideranças empresariais das nações participantes da COP 28, 30 de novembro a 12 de dezembro, em Dubai, nos Emirados Árabes Unidos.

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