O Procon de São Paulo vai apertar o cerco contra as indústrias de laticínios que colocam no mercado produtos à base de soro de leite e com embalagens muito parecidas com as de itens que levam leite em sua composição. Esses produtos começaram a ganhar mais espaço com a disparada do preço do leite. O uso do soro de leite, um subproduto da fabricação de queijo, não é proibido para alimentação humana - é regulamentado pelo Ministério da Agricultura na fabricação de vários produtos da cadeia láctea. A oferta desses itens, porém, tem se tornado mais visível nos mercados.
A semelhança entre as embalagens pode, segundo especialistas, induzir o comprador a erro. Atraído por um preço entre 30% e 40% menor do que o produto de referência, o consumidor pode levar para casa "bebida láctea" em vez de leite. A confusão pode se repetir no leite condensado, trocado pela "mistura láctea condensada de leite e soro de leite". No caso do requeijão, aparece nas prateleiras a "mistura de requeijão e amido". O leite em pó pode ser confundido com o "composto lácteo", enquanto o creme de leite poderia ser trocado pela "mistura de leite, soro de leite, creme de leite e gordura vegetal".
A polêmica veio à tona no mês passado, quando o Procon de São Paulo notificou a Quatá Alimentos. A empresa foi solicitada a dar explicações sobre a comercialização e distribuição da bebida láctea Cristina, à base de soro de leite. Na época, a Quatá Alimentos informou, por meio de nota, que "procurando não provocar confusão no ponto de venda, lançou esse produto sob essa nova marca, porque não fabrica leite caixinha (UHT) com a marca Cristina".
"A partir deste caso, estamos fazendo um levantamento das empresas que têm adotado essa postura para notificá-las", afirma Guilherme Farid, diretor executivo do Procon-SP.
A nutricionista da Nutri Mix, Márcia Melo, considera "muito cruel" usar bebida láctea no lugar de leite. "A criança não vai ter o aporte mineral nem a proteína que precisa por conta de um item que está com o layout forjando um produto de referência." Ela diz que, em 200 ml, enquanto o leite integral tem 5,8 gramas de proteína, a bebida láctea tem 2,45.
Segundo Farid, do Procon-SP, o consumidor que se sentir lesado pode fazer denúncia no site do Procon, acessando o portal do consumidor e encaminhando uma foto do produto (www.procon.sp.gov.br).Quanto ao caso da bebida láctea Cristina, Farid diz que o órgão formalizou um pedido de recomendação solicitando ajustes, "para que fique claro, adequado e ostensivo que se trata de bebida láctea".