Desde 2021, a rastreabilidade é exigida para todos os produtos hortifrutícolas comercializados in natura. A Instrução Normativa Conjunta [INC] nº 2 [07/02/2018] implica que frutas e hortaliças frescas devem estar devidamente adequados ao conjunto de procedimentos que permite detectar desde a origem de um produto até a chegada ao consumidor, resultando em um sistema completo de informação da condução da produção e comercialização.
Segundo uma pesquisa inédita realizada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) sobre o tema, resultados preliminares compartilhados com a Hortifruti Brasil indicam que um percentual elevado de produtores ainda não possui todos os registros definidos pela INC 02/2018 (que normatiza a rastreabilidade), e uma parcela dos distribuidores/ fornecedores também desconhece o que é. A CNA realizou nos últimos dois meses uma pesquisa ampla no Brasil a respeito do tema, com intuito de identificar quais tem sido os desafios vivenciados pelo setor produtivo e de distribuição, bem como traçar parcerias com a iniciativa privada para que a rastreabilidade avance no País.
Os resultados da pesquisa organizada pela CNA direcionam para algumas percepções sobre os avanços e limitações da rastreabilidade. Quando questionados sobre o conhecimento da INC 02/2018, dos 400 questionários aplicados nos estados produtores acompanhados pela Equipe Hortifruti/Cepea, 57% dos produtores e 71% dos distribuidores afirmaram ter conhecimento da rastreabilidade, exigida pela INC nº 02, de 07 de fevereiro de 2018. Esse dado mostra que ainda há muito a se avançar, e a falta de conhecimento reafirma a necessidade de divulgação mais plena e eficaz, que alcance todo o setor e não apenas uma parcela.
Um resumo dos resultados preliminares da pesquisa, aplicada também aos leitores/colaboradores da Hortifruti Brasil, encontra-se na edição completa de agosto. A Hortifruti Brasil fez um filtro dos resultados dos respondentes (todos produtores) entre 22 de junho e 25 de julho de 2022 nos seguintes estados, além do Distrito Federal: Rio Grande do Norte, Bahia, Pernambuco, Ceará, Goiás, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. A aplicação do questionário seguiu até o dia 20/08.
Apesar de não contemplar toda a pesquisa, os dados já revelam que os produtores mais organizados, que possuíam uma estrutura mínima de registros, acesso a técnicos e conscientes da importância de agregar valor ao seu produto, apesar do possível aumento dos custos, já estão em conformidade com a norma de rastreabilidade, e tem vivenciado benefícios em função disso. A prática da rastreabilidade avançou mais para produtores que já possuíam alguma organização nos registros de campo. Isso mostra que, além de divulgação e capacitação sobre a rastreabilidade, é necessário um conjunto de políticas públicas e parcerias privadas para avançarmos na adequação dos produtores e distribuidores, ainda em parcela elevada, que não se encontram em conformidade com a norma.