Prova disso são os dados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) que mostram que, entre janeiro e dezembro do ano passado, o Brasil doou 46,1 mil toneladas de alimentos. Foram 34 mil toneladas distribuídas para populações em situação de insegurança alimentar e nutricional, que também chegaram a outros países.
Conforme a Conab, as doações internas seguiram para comunidades de acampados (12.969 toneladas), de quilombolas (5.497 t), de terreiros (2.026 t), atingidos por barragens (2.335 t), indígenas (7.002 t), marisqueiras, caranguejeiras e pescadores artesanais (354 t) e vítimas de calamidades (653 t). Houve ainda 3.145 t entregues a demais comunidades.
Em relação à quantidade de cestas, a distribuição foram distribuídas 580 mil unidades para acampados, 253 mil para quilombolas, 92 mil para terreiros, 101 mil para atingidos por barragens, 310 mil para indígenas, 17 mil para marisqueiras, caranguejeiras e pescadores artesanais e 29 mil para vítimas de calamidades. Além destas, também foram destinadas 106 mil unidades a outras comunidades. Estas ações correspondem, segundo o órgão estatal, a aproximadamente 1,5 milhão de cestas doadas e um total de 353 mil famílias beneficiadas.
AJUDA HUMANITÁRIA INTERNACIONAL
Em relação à ajuda humanitária internacional, 12,1 mil toneladas de alimentos foram destinadas a países que enfrentaram crises de abastecimento por causa do clima, entre outras adversidades. Estas doações foram realizadas para Cisjordânia (452 toneladas), Gaza (7.071 t), Nicarágua (600 t), Líbano (795 t), Síria (2.451 t) e Jordânia (731 t).
No final do ano passado, durante uma ação emergencial, o Brasil doou em torno de 6,4 mil toneladas de arroz, no valor de R$ 6,3 milhões, e 4,6 mil toneladas de feijão (R$ 7,1 milhões) para os três países afetados pela epidemia de Ebola – Guiné, Serra Leoa e Libéria.
“O Artigo 1º da Lei 12.429/2011 traz lista não exaustiva de países prioritários para as operações que, contudo, poderão beneficiar outros países mediante solicitação e posterior análise do pleito pelo Grupo Interministerial de Assistência Humanitária Internacional”, informa o ministro. “A Lei 13.001 de 2014 autoriza novos limites para cada um dos produtos a serem doados”, completa.
Rondó informa que os produtos e os quantitativos a serem doados constam no anexo da Lei 12.429 de 20 de junho de 2011 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12429.htm). De acordo com a lei, caberá ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), “caso haja necessidade premente, autorizar o beneficiamento dos produtos em alimentos prontos para consumo humano; e disponibilizar, por intermédio da Conab, os produtos, livres e desembaraçados, dentro dos navios nos portos do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, de Santos, no Estado de São Paulo, de Paranaguá, no Estado do Paraná, de Itajaí, no Estado de Santa Catarina, e de Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul, por meios próprios ou de terceiros, correndo todas as despesas decorrentes, inclusive na forma de equivalência em produto, à conta de dotações consignadas no orçamento da União”.
O ministro ainda explica que “nos termos da lei, as doações são efetivadas pela Conab e correm à conta de dotações orçamentárias da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) e do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA)”.
PAÍSES BENEFICIADOS
A Lei n° 12.429/2011 relata que a “União é autorizada a doar, por intermédio do Programa Mundial de Alimentos das Nações Unidas (PMA), ao Estado Plurinacional da Bolívia, à República de El Salvador, à República da Guatemala, à República do Haiti, à República da Nicarágua, à República do Zimbábue, à República de Cuba, aos países da Comunidade de Países de Língua Portuguesa, à Autoridade Nacional Palestina, à República do Sudão, à República Democrática Federal da Etiópia, à República Centro-Africana, à República Democrática do Congo, à República Democrática Somali, à República do Níger e à República Democrática Popular da Coreia os produtos nos respectivos limites identificados no anexo desta lei, desde que não comprometa o atendimento às populações vitimadas por eventos socionaturais adversos no território nacional (Redação dada pela Lei nº 12.688, de 2012)”.
O PMA
O Programa Mundial de Alimentação, vinculado à Organização das Nações Unidas (ONU), é a maior agência humanitária do mundo: em média, em cada ano, o PMA oferece alimentos a 90 milhões de pessoas pobres para satisfazer suas necessidades nutricionais, incluindo 58 milhões de crianças famintas, em 80 países mais pobres do mundo.
Programado para entrar em operação em 1963 como um programa experimental de três anos, o PMA erguia-se e corria antes de poder caminhar. Um terremoto atingiu o Irão em setembro de 1962, seguido por um furacão na Tailândia em outubro. Entretanto, a então recém independente Algéria reassentou 5 milhões de refugiados. Foram necessários alimentos urgentemente e o PMA forneceu, e desde então nunca mais parou.