A revogação acontece após reuniões entre a ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Kátia Abreu, e a secretária do Patrimônio da União, Cassandra Maroni Nunes. Kátia Abreu apresentou um relatório técnico sobre as áreas afetadas pela Portaria realizado pelo Instituto Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (ICNA), a pedido da Federação da Agricultura e Pecuária Estado do Tocantins (FAET) e de vários Sindicatos Rurais dos municípios que seriam impactados, a exemplo de Lagoa da Confusão, Formosos do Araguaia, Pium, Dueré e Santa Rita do Tocantins.
Segundo a Portaria nº 10 de 30 de janeiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 2, que revoga a Portaria 294, fica determinada, no âmbito da SPU, a formação de um grupo de trabalho, com o objetivo de promover estudos técnicos sobre a situação fundiária nas áreas sujeitas a inundações periódicas do Rio Araguaia. Este grupo deverá ser instalado em até 30 dias, contando a partir de hoje, data da publicação no Diário Oficial da União.
O documento prevê, ainda, que o grupo de trabalho deverá promover a interlocução com os Estados do Tocantins e do Mato Grosso e com os municípios impactados, além de órgãos públicos que possam informar dados sobre a situação fundiária da região.
O presidente da FAET, Paulo Carneiro, que se encontra em Brasília onde terá audiência com o presidente da CNA, João Martins, nesta terça-feira, 03, comemorou a nova Portaria. “Esta revogação da Portaria Nº 294 trouxe uma segurança para todos nós que fazemos parte do setor agropecuário e produtivo no Tocantins, pois sabemos os prejuízos que ela poderia trazer para a economia dos municípios atingidos e para milhares de produtores rurais e suas famílias”, disse o presidente.
Paulo Carneiro esteve reunido na última quinta-feira, 29, com os presidentes dos Sindicatos Rurais de Lagoa da Confusão, Nelson Alves Moreira; de Formoso do Araguaia, Eurípedes Martins Costa e de Pium, Rogério Leocádio, para discutir sobre os impactos da Portaria 294. O relatório do ICNA aponta que a desapropriação nos municípios atingiria, juntamente com as áreas que já pertencem à União, 81,34% no município de Lagoa da Confusão; Pium 35,48%; Dueré 2,41%; Formoso do Araguaia 64,71% e Santa Rita 3,42%.
NOTA OFICIAL MAPA
DIÁLOGO ENTRE MAPA E PLANEJAMENTO GARANTE REVOGAÇÃO DA PORTARIA 294
Ao tomar conhecimento da revogação da portaria número 294 de 2014, a ministra Kátia Abreu (Agricultura, Pecuária e Abastecimento) destacou a responsabilidade e o elevado espírito público da Secretaria do Patrimônio da União, Cassandra Maroni Nunes.
“A revogação da portaria 294 representa um grande avanço”, afirmou a ministra Kátia Abreu. “O diálogo entre o Ministério da Agricultura e a Secretaria do Patrimônio da União poderá contribuir para a solução de conflitos em outras regiões do país, como as faixas de fronteira” completou.
A portaria havia desapropriado um grande contingente de terras (aproximadamente milhão e 600 mil hectares) nos Estados de Mato Grosso e Tocantins por considerar que se tratava de área pública. Por intermédio do Ministério da Agricultura foi solicitada uma reunião entre a ministra Kátia Abreu e a secretaria Cassandra Marroni.
O resultado do encontro foi a revogação da portaria 294 e constituição de um Grupo de Trabalho com a finalidade de promover estudos técnicos sobre a situação fundiária nas áreas sujeitas a futuras desapropriações. Leia, abaixo, na integra, o ato de revogação da portaria 294.
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MI- NISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei n. 9.636, de 15 de maio de 1998, e no art. 41, do Anexo I, do Decreto n. 8.189, de 21 de janeiro de 2014, resolve: Art. 1º Fica revogada a Portaria n. 294, de 26 de novembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 27 de novembro de 2014. Art. 2º Fica determinada a constituição, no âmbito da SPU, de Grupo de Trabalho com a finalidade de promover estudos técnicos sobre a situação fundiária nas áreas sujeitas a inundações periódicas do Rio Araguaia localizadas nos territórios abrangidos pelos Municípios de Luciara-MT, Canabrava do Norte-MT, Novo Santo An- tônio-MT, Porto Alegre do Norte-MT, Santa Terezinha-MT, São Félix do Araguaia-MT, Formoso do Araguaia -TO, Lagoa da Confusão - TO, Pium -TO, Santa Rita do Tocantins -TO e Dueré -TO.
§ 1º O Grupo de Trabalho previsto no caput deverá ser instalado em até trinta dias contados da publicação desta Portaria. § 2º O Grupo de Trabalho previsto no caput deverá pro- mover e fomentar a interlocução com os Estados de Mato Grosso e Tocantins, com os municípios referidos neste artigo e com as entidades representativas locais. § 3º O Grupo de Trabalho previsto no caput poderá oficiar órgãos públicos e entidades públicas ou privadas, no exercício de representação da Secretaria do Patrimônio da União, com a finalidade de obter dados e informações pertinentes à situação fundiária da região. Art. 3º Dê-se ciência aos Cartórios de Registro de Imóveis com jurisdição nos Municípios referidos no art. 2º. Art. 4º Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação.