Publicado em 02/02/2015 09h34

Piauí continua em emergência fitossanitária para Helicoverpa armigera

A Ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Kátia Abreu, assinou a Portaria nº 18, que prorroga o prazo de vigência de emergência fitossanitária relativo à praga Helicoverpa armigera nas áreas produtoras do Estado do Piauí para mais um ano. O texto publicado no Diário Oficial, nesta quinta-feira (29.01), revigora a Portaria nº 1.227, de 2013, em atendimento às solicitações do Governo do estado do Piauí e das associações de produtores.
Por: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

helicoverpa

Os municípios do Piauí que tiveram suas áreas delimitadas pela ação da Helicoverpa armigera são: Alvorada do Gurguéia, Antônio Almeida, Baixa Grande do Ribeiro, Barreiras do Piauí, Bom Jesus, Corrente, Cristalândia do Piauí, Currais, Gilbués, Guadalupe, Jerumenha, Landri Sales, Marcos Parente, Monte Alegre do Piauí, Palmeira do Piauí, Piracuruca, Porto Alegre do Piauí, Regeneração, Redenção do Gurguéia, Ribeiro Gonçalves, Santa Filomena, São Gonçalo do Gurguéia, Sebastião Barros, Sebastião Leal e Uruçui.

As diretrizes e medidas a serem adotadas para o controle da praga estão previstas na Portaria nº 1.109, que pode ser conferida aqui. O documento autoriza, em caráter emergencial e temporário, a importação de produtos agrotóxicos, que tenham como ingrediente ativo a substância Benzoato de Emamectina para fins de contenção da praga.

Características – A Helicoverpa armigera apresenta alto grau de polifagia e ataca várias espécies de interesse econômico, mas também hospedeiros selvagens; alta capacidade de dispersão dos indivíduos voadores (mariposas); alto potencial biótico, ou seja, elevada capacidade de reprodução e sobrevivência; potencial de desenvolvimento de resistência a inseticidas; plasticidade ecológica, ou seja, alta capacidade de adaptação a diferentes ambientes, climas e sistemas de cultivo. A praga afeta a frutificação das plantas, desde os estágios iniciais até a fase de maturação do vegetal. A ação da lagarta causa, na maioria dos casos, prejuízos em lavouras de soja, milho e algodão.

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