Segundo a AGU, a União (Ministério da Justiça) não é parte no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) – e nem na ação de execução de obrigação de fazer –, não sendo possível determinar ao ministro da Justiça que promova o pagamento do arrendamento, além de se tratar de uma medida não prevista na ordem jurídico-constitucional vigente.
Em paralelo, de acordo com a AGU, a Fundação Nacional do Índio (Funai), representada pelo escritório de representação da Procuradoria-Geral Federal (PGF) de Dourados, a 214 quilômetros de Campo Grande, também recorreu no TRF3.
A decisão foi proferida em 12 de dezembro de 2014 pela 2ª Vara Federal em Dourados. A disputa da área é antiga e se arrasta por vários anos. Em 2007, o Ministério Público Federal (MPF) havia firmado um TAC com a Funai que se comprometeu em demarcar as terras até 2009. Em 2010, a fundação enviou ao Ministério Público um novo cronograma de demarcação. Contudo, apenas um estudo antropológico foi publicado até então, o que motivou o MPF a cobrar, na Justiça, o cumprimento do TAC.
De acordo com o MPF, em caso de descumprimento, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, pode ser processado por crime de responsabilidade, além da União ter o orçamento bloqueado para garantir o pagamento aos produtores rurais.
Vulnerabilidade
Ainda conforme o Ministério Público, os indígenas vivem uma situação de vulnerabilidade. Por outro lado, os fazendeiros vivem uma sensação de insegurança jurídica, com a desvalorização das terras e dificuldade de empreender. Na assinatura do TAC, a Funai chegou a reconhecer a omissão quanto à demarcação de terras indígenas no estado.
Produtores
O advogado da Federação de Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul), Gustavo Passarelli, afirmou que, do ponto de vista jurídico, em sua análise, a decisão é inexequível, ou seja, é algo impossível de executar.
“Como é que pode uma decisão da Justiça em um processo em que as partes são o MPF [Ministério Público Federal] e a Funai [Fundação Nacional do Índio] condenar quem não faz parte do processo, no caso a União, a fazer o arrendamento de terras de quem também não é parte da ação, que são os produtores rurais”, comenta o advogado.
Passarelli disse que, além da decisão ser questionável do ponto de vista jurídico por esse motivo, ela também pode provocar mais insegurança e intranquilidade nas disputas fundiárias entre produtores e indígenas no estado.
“O primeiro ponto de preocupação é que, na decisão, o juiz reconhece que as ocupações [feitas pelos indígenas] são irregulares. Se as ocupações são irregulares o instrumento jurídico para resolvê-las não é o arrendamento de terras sem consultar os produtores, mas sim, o cumprimento das decisões de reintegração de posse que já foram expedidas para a maior parte das cerca de 80 áreas ocupadas que temos no estado”, apontou.
O segundo aspecto da decisão judicial que pode gerar mais tensão nas disputas, conforme avaliação do advogado da Famasul, é que, na argumentação, o magistrado cita áreas não demarcadas, já ocupadas ou que podem vir a ser ocupadas.
“Não sabemos como isso pode ser interpretado pelas comunidades [indígenas]. Ele podem entender como um estímulo a novas invasões, porque as áreas ocupadas vão ser arrendadas. Isso pode trazer mais insegurança jurídica e mais intranquilidade”, avaliou.
Em relação ao posicionamento da Famasul quanto a decisão, o advogado destacou que a primeira iniciativa será entrar com uma representação para que a instituição faça parte do processo, o que deve ocorrer ainda esta semana, e em um segundo momento, após esse ingresso, entrar com um recurso no TRF3.