A aquisição de sementes já ocorria antes, dentro de outras modalidades do programa. Com a nova modalidade, a compra e a distribuição de sementes pelo PAA passam a ter regras e limites financeiros próprios, além de orientar os processos a partir das demandas das organizações que recebem as sementes e não daquelas que produzem, como ocorria antes.
Funcionamento – As sementes adquiridas pelo governo serão doadas a famílias que tenham Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP Física), com prioridade para aquelas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), mulheres, assentados, povos indígenas, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais.
As associações e cooperativas representantes dessas famílias deverão apresentar suas demandas a um dos órgãos definidos no decreto de criação do PAA Sementes: Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Fundação Nacional do Índio (Funai), Fundação Cultural Palmares (FCP), Instituto Chico Mendes (ICMBIO), além das Secretarias Estaduais de Agricultura ou empresas de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater).
Esses órgãos serão responsáveis pela elaboração de um Plano de Distribuição, que será enviado à Conab e servirá de referência para a aquisição das sementes. Cabe a eles também receber e distribuir as sementes adquiridas.
Os processos de aquisição pela Conab poderão ser feitos diretamente com as organizações de produtores – até R$ 500 mil – ou por meio de chamada pública – para contratos a partir de R$ 500 mil. Cada organização poderá fornecer até R$ 6 milhões por ano ao PAA Sementes, sendo que o limite por agricultor será de R$ 16 mil anuais. As regras e formulários da modalidade Aquisição de Sementes estão no Manual de Operações da Conab, título 86.