Resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária publicada hoje (12) no Diário Oficial da União, entre outros pontos, estabelece que os pet shops e locais de comercialização de mamíferos, aves, répteis, anfíbios e peixes devem manter os animais em ambiente livre de excesso de barulho e com acesso restrito à população. O local deve ter luminosidade e espaço adequados, estar livre de poluição e ser protegido contra intempéries ou situações que causem estresse.
A norma obriga ainda os estabelecimentos comerciais a manter um veterinário responsável, que deverá fazer inspeções diárias para observar as condições de higiene e comportamento dos animais. A resolução prevê também que animais com alteração comportamental decorrente de estresse sejam retirados de exposição, mantidos em local tranquilo e adequado, sem contato com o público, até que retornem ao estado de normalidade.
Além disso, o responsável técnico será obrigado a comunicar formalmente ao estabelecimento irregularidades identificadas e as respectivas orientações para corrigi-las. Caso as observações não sejam corrigidas, a norma estabelece que o veterinário comunique os problemas ao conselho da categoria.
Os estabelecimentos e profissionais médicos veterinários que descumprirem as novas regras estarão sujeitos a multa e a punições administrativas pela prática de infração ética.