Publicado em 30/12/2014 10h10

Portaria estabelece novas regras na fiscalização do uso do solo agrícola

O diretor-presidente da Adapar (Agência de Defesa Agropecuária do Paraná), Inácio Afonso Kroetz, assinou Portaria que dispõe sobre a fiscalização do uso do solo agrícola, em cumprimento à Lei Estadual n° 8.014/84 e seu Regulamento.
Por: Agrolink com informações de assessoria

A Portaria 272/2014 vem substituir a Resolução-SEAB nº 066/2001, estabelecendo objetivamente itens mínimos necessários para a apresentação e execução de laudo técnico e do Planejamento Conservacionista de Solos e Água (PCSA), exigidos dos responsáveis por ações ou omissões que causem degradação ao solo agrícola ou às estradas rurais. 

Segundo a coordenadora do Programa de Fiscalização do Uso do solo Agrícola da Adapar, Caroline Teixeira Marçal, é alarmante perceber que pessoas que vivem e dependem do solo consideram a degradação causada pela erosão como algo normal, e que muitos profissionais das ciências agrárias estão convencidos de que o plantio direto é prática suficiente para controlar o problema. “A partir desta Portaria os fiscais de Defesa Agropecuária têm procedimento uniforme e atualizado para as ações de fiscalização, motivados ou não por prévia comunicação de terceiros, para exigir as boas práticas de manejo de solos e águas”, afirmou. 

Outra questão que teve melhorias estabelecidas nesta Portaria é o cálculo da multa, pena aplicada quando o responsável pelo dano deixa de executar as medidas corretivas previstas no PCSA. “Após diversas análises na condução de processos administrativos gerados por autos de infração verificou-se que havia algumas brechas e que a efetividade de fiscalização ficava comprometida. Desta forma, a Portaria 272/2014 estabelece uma classificação de infrações, considerando atenuantes e agravantes”, afirma Adriano Riesemberg, Diretor de Defesa Agropecuária. 

Para Inácio Afonso Kroetz, nos casos em que o processo administrativo instaurado pela Adapar não for suficiente para coibir e reverter os danos, cópia do processo será enviado ao Ministério Público. Quando a ação ou omissão que prejudique o solo agrícola e que configure dano ambiental o órgão competente será informado. “A Adapar tem um Termo de Parceria com o Ministério Público para encaminhamento e troca de informações sobre as ações que extrapolam as competências e está em entendimento com o Banco do Brasil para disponibilizar informações sobre o mau uso do solo agrícola por parte de tomadores de crédito agrícola, assim como na área de financiamentos de animais”, afirmou. 

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