A decisão está na Resolução 4.387, do Banco Central (BC), que alterou duas resoluções anteriores, prorrogando o prazo, que venceria no final deste mês, para 30 de dezembro de 2015. O voto foi aprovado na última reunião do ano do Conselho Monetário Nacional (CMN).
A medida contempla os produtores rurais inadimplentes em 31 de dezembro de 2012, que contrataram empréstimos junto aos três fundos até 31 de dezembro de 2008. Quem aderir à renegociação deve fazer uma amortização mínima de 10% do saldo devedor, parcelando o restante em até 10 anos, com um ano de carência. A regra vale tanto para as operações com risco total ou parcial do FCO, FNO e o FNE.