Entre as exigências descritas no texto, os envios de fibras debulhadas de algodão deverão estar acompanhados do Certificado Fitossanitário (CF) emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF) do Sudão, com a declaração adicional: “O envio foi fumigado com brometo de metila para o controle do inseto Trogoderma granarium, sob supervisão oficial”. O CF deve especificar ainda a dose ou concentração, a temperatura e o tempo de exposição do produto.
No caso de interceptação de praga quarentenária ou praga sem registro de ocorrência no Brasil, a ONPF do Sudão será notificada e organização do Brasil poderá suspender as importações da fibra até a revisão da Análise de Risco de Pragas. Caso as exigências estabelecidas não sejam cumpridas, o produto não será internalizado.
Outro requisito para a importação descrito pela IN exige que o Sudão comunique ao Brasil qualquer alteração na condição fitossanitária da cultura do algodão ou nas regiões de produção que exportam ao Brasil.