A alteração foi feita na Instrução Normativa nº 19, que regulamenta o uso da Guia de Trânsito Animal. O prazo para adequação será de 180 dias após a publicação do novo texto no Diário Oficial da União (DOU), que foi feita no dia 3 de outubro deste ano.
O e-GTA contém informações a respeito da origem do animal, tais como o código do estabelecimento e da exploração pecuária, nome do produtor rural, nome do município e o destino para o qual o animal está sendo levado.
A atualização das informações cadastrais dos estabelecimentos de origem e de destino será de responsabilidade dos Órgãos Executores de Sanidade Agropecuária (OESAs), devendo estar inseridas na Base de Dados Única (BDU), da Plataforma de Gestão Agropecuária (PGA), conforme procedimentos definidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
A implementação da e-GTA, que anteriormente era apenas facultativa, adotada por alguns estados, já trouxe avanços ao Sistema de Defesa Agropecuária Brasileiro, incentivando os Serviços Veterinários Estaduais a atualizarem o cadastro das propriedades rurais e propiciando agilidade na transmissão de dados entre as Unidades Federativas de origem e de destino.
Outra melhoria é o acesso imediato do Departamento de Saúde Animal (DSA) à Base de Dados da Plataforma de Gestão Agropecuária do Mapa. Essas informações eram disponibilizadas por meio de planilhas, tornando o processo de coleta e análise de dados mais demorada. A fiscalização nas estradas é realizada pelos Serviços Veterinários Estaduais, nas barreiras intra e interestaduais.