Publicado em 21/08/2017 17h37

Anvisa exige estudos de resíduos em agroquímicos

Objetivo é dar maior celeridade às análises dos pleitos de concessão de registro e alterações
Por: Leonardo Gottems | Agrolink

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) anunciou este mês que as empresas detentoras de registros de agroquímicos devem fornecer estudos de resíduos aportados no dossiê toxicológico dos produtos formulados já registrados. A determinação foi publicado no Edital de Requerimento de Informações nº 2/2017, publicado na edição 145 do Diário Oficial da União.

A medida abrange as empresas instaladas em território nacional, e as informações serão usadas como subsídios para a criação do “Banco de Dados de Estudos de Resíduos”. A Anvisa anunciou também que foi desenvolvida uma ferramenta que permite a inserção destes dados através do Portal de Serviços da Agência.

O objetivo desse banco de dados, de acordo com a Anvisa, é dar maior celeridade às análises dos pleitos de concessão de registro e de alterações pós-registro de produtos formulados. O prazo para o preenchimento é de 60 dias, contados a partir da data de disponibilização do endereço eletrônico para inserção dos dados, que ocorreu no último dia 1º de agosto de 2017.

O edital isenta dessa obrigação os produtos que, comparados a produtos formulados já registrados, apresentarem as seguintes características: “mesmo tipo de formulação; mesmas indicações de culturas e modalidades de emprego já registradas; aplicação de quantidade igual ou inferior de ingrediente ativo durante o ciclo ou safra da cultura; e intervalo de segurança igual ou superior”.