Publicado em 06/08/2015 19h18

Ibama deve averiguar impactos de quatro empreendimentos em MS

Ministério Público Federal recomenda novos estudos sobre o impacto ambiental de indústrias celulose, fertilizantes e siderurgia em Três Lagoas
Por: Venilson Ferreira

O Ministério Público Federal de Mato Grosso do Sul (MPF/MS) recomendou ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que instaure procedimento administrativo para investigar os impactos ambientais de duas indústrias de celulose e papel, uma de fertilizantes e uma siderúrgica em Três Lagoas, distante 325 km de Campo Grande.

Ao defender a realização de novos estudos para avaliar os empreendimentos, o MPF argumenta que “há riscos de impactos nas águas do rio Paraná e aumento no fluxo do sistema viário, podendo atingir outros estados brasileiros e regiões próximas”.

Os procuradores observam que o licenciamento ambiental das empresas Fibria Celulose, Eldorado Brasil Celulose, Petrobrás Fertilizantes e Siderúrgica Três Lagoas foi realizado pelo Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul (Imasul) e não pelo Ibama. Além disso, dizem eles, nos estudos realizados, o impacto cumulativo dos empreendimentos não foi considerado.

"Em nenhum dos estudos específicos das empresas foi realizada uma avaliação dos impactos cumulativos (somados) e sinérgicos (multiplicados), ou mesmo avaliação de empreendimentos associados, apesar dos fortes indícios de que os impactos das empresas têm potencial para atingir dois ou três Estados da federação”, destaca o MPF, que lembra ter encaminhado um parecer técnico ao Ibama, “mas o órgão se manteve inerte”.

Na recomendação, o MPF pede a realização de novos estudos dos impactos ambientais no prazo de um ano. Caso o Ibama não acate o recomendado, medidas judiciais e administrativas podem ser adotadas. Os procuradores observam que a competência para o licenciamento ambiental das quatro empresas é do órgão nacional de meio ambiente (Ibama), não do estadual (Imasul).

Os procuradores dizem que os processos de licenciamentos das empresas tiveram início antes de dezembro de 2011, quando estava vigente resolução do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) que determinava ao Ibama o licenciamento de “empreendimentos com grande impacto ambiental de nível nacional ou regional, especialmente aqueles que ultrapassem os limites territoriais do País ou de um ou mais Estados”.