A reforma tributária entrou em uma nova fase de regulamentação, mas ainda precisa abordar o Imposto de Renda (IR), Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (FUNRURAL), que são os principais tributos pagos pelos produtores rurais pessoas físicas, que geralmente não são afetados pelos tributos abrangidos pela reforma. Joaquim Rolim Ferraz, da Juveniz Jr. Rolim Ferraz Advogados, explica que há exceções, como a venda interestadual, onde mesmo a pessoa física está sujeita ao ICMS e, com a reforma, também ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A reforma tributária afetará mais diretamente as pessoas jurídicas no setor agrícola, que são contribuintes do PIS, COFINS, ICMS, FUNRURAL, ITR, IPI (indústria), IR e CSLL, resultando em um aumento real da carga tributária, similar aos demais setores econômicos. No Brasil, pequenos e médios produtores rurais frequentemente operam como pessoas físicas devido à carga tributária menor, condição que tende a prevalecer mesmo com a reforma. Em contraste, grandes produtores geralmente operam como pessoas jurídicas, enfrentando uma carga tributária atualmente maior do que a das pessoas físicas.
“A estimativa é que este aumento possa chegar a 30% em relação a carga tributária atual, que já é escorchante. Cabe destacar que se a produção for vendida para frigoríficos, usinas, graneleiros, também pessoas jurídicas, ou for exportada, tem direito a uma redução da carga tributária, deixando-a muito próxima da existente para as pessoas físicas, mas ainda superior”, comenta.
Ele afirma que, para os produtores rurais pessoa jurídica, a introdução do IBS e da CBS resultará em um aumento real da carga tributária, especialmente se as alíquotas forem definidas acima de 25%, como está sendo sugerido no Congresso Nacional.