Publicado em 29/01/2024 11h17

Perdas pelo clima: Quais os meus direitos?

Tenha sempre os documentos em mãos.
Por: Leonardo Gottems

Em diversas regiões, a forte estiagem está causando significativas perdas na produção agrícola. Diante dessa situação, é crucial adotar medidas para mitigar os impactos. Caso haja débitos com instituições financeiras, tradings, fornecedoras de insumos, entre outros, é importante reconhecer tanto os deveres quanto os direitos envolvidos.

Para tomar providências, de acordo com Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio, é necessário reunir toda a documentação que comprove as perdas e suas causas. Um laudo elaborado por um profissional qualificado, que acompanhou as lavouras desde o início, é essencial nesse processo. Além disso, a obtenção de decretos de estado de emergência, seja a nível municipal, estadual ou federal, pode ser fundamental para sustentar e justificar a situação de perdas, facilitando a obtenção de apoio e recursos necessários.

“Diante de tais documentos e informações, o produtor pode encaminhar (preferencialmente via Cartório) uma carta (notificação) para seus credores, relatando o ocorrido e demonstrando a nova situação financeira comprometida, por conta das perdas. Em regra, é direito do produtor requerer a alteração do cronograma de pagamento, de forma que o débito seja renegociado, atendendo a nova situação financeira abalada por conta das referidas perdas”, comenta.

Em certas situações e mediante requisitos legais específicos, o credor não pode considerar o devedor em mora, o que implica na impossibilidade de exigir multa, juros moratórios ou remuneratórios acima do limite contratado (limitado a 12% ao ano). Adicionalmente, o credor não pode incluir os dados do devedor em cadastros como SERASA. Recomenda-se adotar essas medidas antes do vencimento das operações, possibilitando ao credor avaliar a viabilidade de renegociação.

“Assim, caso a solicitação seja negada, mesmo com a presença dos elementos exigidos em lei, é possível a propositura de medidas judiciais que assegurem a manutenção da atividade do produtor”, conclui.

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