Importante passo para descarbonizar a economia do país, o Congresso Nacional (CN) regulamenta o mercado nacional de carbono. Adaptadas à realidade brasileira, rodadas de conversas são necessárias para alcançar as normas necessárias e eficazes. Importantes fontes foram contatadas junto a representantes do governo federal e estadual, Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável (CDESS), Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), Confederação Nacional da Indústria (CNA) e a Frente Parlamentar da Agricultura e Pecuária (FPA), dentre outros.
Esses esforços mostram sentido para preservar a isonomia, credibilidade e integridade na concepção do documento. Refletem também a compreensão e o entendimento nacional para com o meio ambiente. O desafio consiste em desatar o laço para inserir o país no comércio internacional e, ao mesmo tempo, atender compromissos firmados na 20ºConferência das Partes (COP) da Convenção das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP20), no Acordo de Paris, em 2015.
As negociações dos parlamentares para elaborar o regulamento do mercado de carbono, seja no Senado como na Câmara dos Deputados, montaram acertos de diferentes frentes. Certamente, uma das principais delas foi a exclusão do setor primário da produção agropecuária. Em geral, essa atividade precisa de referências e métricas científicas comprováveis para as emissões e remoções de Gases de Efeito Estufa (GEE), com reconhecimento internacional.
O presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (PFA), deputado Pedro Lupion (PP-PR), em comunicado especial, explica que a adesão ao mercado regulado é impossível no momento. Enquanto o país participa com 3% das emissões globais; a agropecuária representa menos de 25% das emissões, com cerca de um terço das áreas preservadas no Brasil em propriedades privadas. Isso corresponde quase a metade da quantidade existente no país para preservação total.
O Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), nome oficial do mercado de carbono, terá órgãos de gestão e de deliberação, mais comitê consultivo permanente. O modelo requer estrutura sólida de governança e autoridade jurídica, com decisões dos Estados nacionais. A participação será obrigatória para empresas com emissões superiores a 10 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente por ano. A coexistência do mercado voluntário terá regramento. Ambos serão fundamentais para reduzir as emissões de GEE.