O Mapa (Ministério da Agricultura e Pecuária) decretou estado de emergência zoossanitária em todo o território nacional por 180 dias, em função da detecção de infecção do vírus da influenza aviária H5N1 em aves silvestres no Brasil. A medida foi tomada nesta segunda (22).
No último sábado (20), o Mapa já havia confirmado mais dois casos de gripe aviária do subtipo H5N1 em aves silvestres subindo para cinco o número de confirmações de casos de IAAP (Influenza Aviária de Alta Patogenicidade). Não há registros da doença em humanos até o momento.
O primeiro caso foi identificado em área não litorânea no município de Nova Venécia, no Espírito Santo, em uma ave silvestre da espécie Thalasseus Maximus, conhecida como trinta-réis-real. O segundo caso da doença foi detectado em São João da Barra, em área litorânea, no Rio de Janeiro, e trata-se de ave da espécie Thalasseus acuflavidus, ou Trinta-réis-de-bando.
As confirmações foram obtidas no LFDA-SP (Laboratório Federal de Defesa Agropecuária de São Paulo), unidade de referência da OMSA (Organização Mundial da Saúde Animal).
A influenza aviária, também conhecida como gripe aviária, é uma doença viral altamente contagiosa que afeta, principalmente, aves silvestres e domésticas.
Atualmente o mundo vivencia a maior pandemia de IAAP (Influenza Aviária de Alta Patogenicidade) e a maioria dos casos está relacionada ao contato de aves silvestres migratórias com aves de subsistência, de produção ou aves silvestres locais.
Deste modo, a orientação é que ao avistar aves doentes, acione o serviço veterinário local ou realize a notificação por meio do e-Sisbravet. Não se deve tocar e nem recolher aves doentes. Pessoas que tiveram contato com as aves diagnosticadas com o vírus H5N1 devem ser monitoradas e manter o isolamento social se apresentarem sintomas gripais pelo período de dez dias a partir do contato com a ave contaminada ou com suspeita de contaminação.
Veja o que diz a ABPA
Com relação à Portaria MAPA n° 587, que se refere à identificação de Influenza Aviária em aves silvestres, a Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) recorda que esta é uma medida já prevista e amplamente discutida pelo Ministério com o setor produtivo, cujo único propósito é a desburocratização de processos para ganhar maior agilidade nas ações de monitoramento e eventuais necessidades de ações de mitigação.
É uma medida de antecipação, que busca dar celeridade às respostas de ação por meio da integração do Ministério com órgãos estaduais, liberação de recursos, entre outros.
Tal decisão reforça a transparência e o papel estratégico de liderança do Ministério da Agricultura neste processo que, até aqui, se restringe a monitoramento de ocorrências em aves silvestres no território nacional. Não há mudanças no status brasileiro de livre da enfermidade perante a Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA), exatamente por não haver qualquer registro da enfermidade na produção comercial.