A lei que exige o uso de tratores cabinados para pulverização sofreu algumas alterações, publicadas na Portaria nº 4.223, de 20 de dezembro de 2022, do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). Apesar de algumas mudanças, a segurança ao operador continua sendo item indispensável prevista na legislação.
Os tratores cabinados da Agritech estão disponíveis nas versões 1155 Standard, 1155SE cafeeiro, 1160 estreito, 1175 estreito, 1185 estreito, 1160 agrícola e 1185 agrícola
Na visão da Agritech, especialista na fabricação de tratores cabinados, essas mudanças podem ser positivas aos agricultores, especialmente em algumas culturas. É que, pela nova portaria, a obrigatoriedade de utilização de tratores com cabine na aplicação de defensivos por meio de atomizador mecânico tracionado foi flexibilizada, de acordo com o tipo de cultura do produtor.
Pela nova redação, nos métodos de cultivo em que o uso de cabine fechada original ou adaptada seja inviável em função da altura livre ou do espaçamento entre linhas, o empregador rural ou equiparado pode utilizar atomizador mecanizado tracionado em máquina sem cabine fechada, desde que atenda algumas condições.
É necessário, por exemplo, que o produtor indique os fatores determinantes da inviabilidade no Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR) e, de forma objetiva, indicar as medidas de prevenção a serem adotadas. Além disso, o produtor precisa fazer a vedação da utilização de atomizador mecanizado acoplado. Fica vedada a aplicação em condições meteorológicas que possam gerar deriva na direção do aplicador.
“De uma maneira geral, a nova regra compreendeu a rotina de algumas culturas, flexibilizando a obrigatoriedade do uso dos cabinados, mas sem deixar de olhar para a segurança do operador rural”, pontua o Coordenador de Vendas/Marketing da Agritech Cesar Roberto Guimarães de Oliveira.
No entanto, para as demais situações em que seja viável o uso da cabine, foi fixado um prazo para adequação de acordo com o tamanho da área de aplicação com atomizador mecanizado.
Para propriedades com área abrangida pela aplicação com atomizador mecanizado de até 25 hectares – prazo: 120 meses.
Para propriedades com área abrangida pela aplicação com atomizador mecanizado de até 50 hectares – prazo: 96 meses.
Para propriedades com área abrangida pela aplicação com atomizador mecanizado de 51 a 100 hectares – prazo: 84 meses.
Para propriedades com área abrangida pela aplicação com atomizador mecanizado de mais de 100 hectares – prazo: 60 meses.
Na visão do coordenador da Agritech, esses novos prazos de adequação aos produtores que precisam usar os tratores cabinados, também foram positivos. “Além do próprio tempo estendido, os produtores também terão a possibilidade de negociar melhor a compra das máquinas, priorizando as necessidades da lavoura e as linhas de crédito disponíveis no mercado”, avalia Oliveira.
Para aquisição de um trator cabinado via Agritech, por exemplo, uma das modalidades preferidas do produtor tem sido adquirir seu equipamento agrícola pelo consórcio oferecido pela empresa.
De acordo com Oliveira, essa modalidade é menos burocrática e tem menor custo quando comparado a um financiamento bancário.
“O Consórcio Agritech não possui taxa de inscrição e fundo de reserva, além de ter a entrega garantida pela fábrica. Os pagamentos podem ser mensais, trimestrais, semestrais ou anuais e parcelas reduzidas”, pontua o coordenador.
Existe ainda a possibilidade de compra da máquina agrícola via financiamento direto com o banco da fábrica. “A Agritech também oferece uma opção alternativa para facilitar o produtor rural a adquirir um dos tratores cabinados das nossas linhas por meio da longa e consolidada parceria com o banco de fábrica da empresa, o DLL”, afirma.
Além dessas facilidades, o grande diferencial que a Agritech oferece ao produtor rural, especialmente ao agricultor familiar, é a proximidade que mantém com os clientes. De acordo com Oliveira, os vendedores das revendas, que recebem treinamento qualificado, conseguem entender as reais necessidades dos produtores nas visitas nas propriedades.
Os tratores cabinados da Agritech estão disponíveis nas versões 1155 Standard, 1155SE cafeeiro, 1160 estreito, 1175 estreito, 1185 estreito, 1160 agrícola e 1185 agrícola.
Segundo Oliveira, após rigorosos testes e aplicações, os tratores com cabines agregam uma série de diferenciais como ar condicionado com capacidade de refrigeração de 25.000 BTU/hr, controles da cabine centralizados em um painel de fácil operação, interior espaçoso, assento ergonômico com regulagem de posição que proporciona mais conforto ao operador.
Com o tanque de combustível externo, acessível e posicionado na lateral direita, o abastecimento é facilitado. Os componentes de manutenção são alocados na parte interna da cabine com acesso também facilitado. Além disso, o operador tem à sua disposição todo o acionamento das alavancas lateralmente em um trator plataformado que oferece mais facilidade nas operações.
A nova regra sobre o uso dos tratores cabinados consta no item 31.7.4 da Norma Regulamentadora (NR) 31, criada em 2005, pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), e estabelece normas de segurança e saúde no trabalho rural. A NR está em vigor desde outubro de 2021, mas esse item específico iria passar a valer a partir deste mês de janeiro. Com a nova Portaria, novos ajustes foram flexibilizados.
A Agritech Lavrale – Divisão Agritech é pioneira na indústria brasileira ao fabricar linhas de tratores, microtratores e implementos agrícolas voltadas para a agricultura familiar. No final de 2014 a empresa atingiu a marca de 100 mil tratores produzidos pela sua fábrica, em Indaiatuba (SP). A Agritech faz parte do Grupo Stédile e surgiu com a cisão da Yanmar do Brasil. O Grupo Stédile, de Caxias do Sul (RS), é um dos mais respeitados conglomerados industriais do Brasil e engloba a empresa Agrale S.A.
Para saber mais: www.agritech.ind.br