Publicado em 13/04/2018 18h34

Projeto inibe invasões e protege direito a propriedade

O projeto 10010/2018 permite que diferentes atos sejam encarados com mesmo peso de violação.
Por: Leonardo Gottems | Agrolink

O ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, Nilson Leitão (PSDB), protocolou um projeto de lei a fim de classificar o esbulho possessório coletivo como crime específico de invasão de imóvel urbano e rural. Segundo o deputado, o projeto tem como objetivo principal inibir invasões e proteger o direito do cidadão à propriedade. 

A projeto 10010/2018, também define um prazo de cumprimento da decisão judicial de manutenção ou reintegração de posse. Leitão explica também que o proprietário poderá acionar a polícia em caso de invasão de propriedade, para que sua proteção seja garantida. “Hoje há uma insegurança jurídica para os proprietários de imóveis, tanto no campo como na cidade, que podem ter seu bem invadido a qualquer momento por movimentos que agem por pura motivação política", declara. 

Apesar do crime geral de esbulho possessório já estar incluído no Código Penal, essa alteração permite que diferentes atos, com diferentes gravidades, sejam encarados com mesmo peso de violação. Dessa forma, diferentes tipos de invasão de propriedades que tem uso de violência e ameaças, como um vizinho de imóvel que avança em direção ao terreno ao lado de sua casa ou um ato de protesto coletivo em uma fábrica ou uma fazenda, passam a ter a mesma validade perante a justiça.  

Outra alteração no projeto busca garantir o cumprimento e a agilidade do processo, estabelecendo que a reintegração de posse deverá ocorrer no prazo fixado na decisão judicial, que não pode exceder 48 horas. Assim, as violações passam a ser julgadas com mais gravidade, com o esbulho possessório coletivo tendo pena de 4 a 8 anos de reclusão e multa, e a invasão cometida individualmente passando de 1 a 6 meses de detenção para 1 a 4 anos de reclusão.