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Publicado em 13/12/2017 17h40

Óleo de soja refinado não precisa rotulagem de alergênico

Pesquisa realizada por Isaac Bezerra será apresentada à Anvisa
Por: Leonardo Gottems | Agrolink

O óleo refinado de soja não necessita ser designado como alergênico, apontou pesquisa realizada por Isaac Bezerra, supervisor de Qualidade e Processos Algar Agro com amostras produzidas na empresa. O trabalho foi apresentado no Simpósio Latino Americano de Ciências de Alimentos (SLACA).

De acordo com o estudo, o processo de refinamento elimina a proteína alergênica a um nível não detectável por método analítico imunoenzimático: “Isso significa que uma pessoa alérgica a soja pode consumir o óleo de soja refinado sem riscos para saúde. Essa isenção já existe nos países da União Europeia e nos EUA”.

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) atualmente determina que as empresas devem rotular os produtos que possuem derivados de soja, sem exceção. “Já existem outras pesquisas que comprovam esse mesmo argumento. Nosso estudo só vem reforçar a necessidade da revisão da rotulagem do produto de soja refinado”, afirmou Bezerra, segundo o qual o estudo será protocolado na Anvisa, em parceria com a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove).

A metodologia usada nos testes foi por coleta de amostras do óleo bruto em cada fase do processo do refinamento realizado na Algar Agro. Foi constatado, então, que a neutralização da proteína alergênica ocorre nas etapas de degomagem e desodorização. 

O artigo “Avaliação da Desnaturação das Proteínas 7S B-Conglicinina e 11S-Glicinina na Produção do Óleo Refinado (Desodorizado)”, registra que o óleo bruto apresentou valores maiores de 20mg/kg de proteínas alergênicas de soja. Já os óleos degomado, clarificado e refinado apresentaram valores inferiores a 2,5mg/kg de proteína alergênica, sendo 2,5mg/kg o limite de quantificação do método.